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CTN - Código Tributário Nacional, art. 76

Artigo76

Art. 76

- Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

STJ Tributário e constitucional. CTN, art. 77 e CTN, art. 78. Reprodução de dispositivos da CF/88. Fundamento constitucional. Recurso extraordinário. Ausência de interposição. Súmula 126/STJ. Aresto recorrido. Argumento inatacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Caracterização do poder de polícia. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. CTN, art. 76. Mais detalhes

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STJ Tributário. Taxa de segurança pública pela utilização potencial de serviço de extinção de incêndio. Alegação, no recurso especial, de violação do CTN, art. 77 e CTN, art. 79. Matéria constitucional. CTN, art. 76. Mais detalhes

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STJ Tributário. IPTU. TIP. TCLLP. Tributos recolhidos indevidamente. Repetição de indébito. Adquirentes do imóvel. Parte ilegítima. Prescrição. Matéria regulada pelo CTN. Violação ao CTN, art. 77 e CTN, art. 79. Requisitos da divisibilidade e especificidade. Acórdão a quo assentado em fundamentos constitucionais. Juros de mora. Percentual de 1% ao mês. CTN, art. 76. Mais detalhes

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STJ Tributário. IPTU, taxa de conservação de limpeza e taxa de combate a sinistros. Ilegitimidade do novo titular de imóvel para pleitear restituição das quantias pagas por antigo proprietário. CTN, art. 76. Mais detalhes

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STF Tributário . Agravo regimental. A taxa em causa, que foi instituída em razão do exercício do poder de polícia, não tem como base de cálculo o patrimônio líquido da empresa, porque não se incide sobre ele uma percentagem, mas ao contrário, estabelece valor certo em BTN em função de faixas do patrimônio líquido é fator de referência para sua cobrança e não sua base de cálculo, não havendo, assim, no caso, ofensa a CF/88, art. 145, II, § 2º. CTN, art. 76. Mais detalhes

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CF/88, art. 154, II (União. Instituição. Impostos extraordinários).