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Lei 5.195, de 24/12/1966, art. 0

Artigo0

LEI 5.195, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966

(D. O. 27-12-1966)

Administrativo. Servidor público. Militar. Promoção post mortem. Promove ao pôsto imediato o militar que, em pleno serviço ativo, vier a falecer em conseqüência de ferimentos recebidos em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou em virtude de acidente em serviço.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSOO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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