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Lei 5.250, de 09/02/1967, art. 20

Artigo20

Art. 20

- (Declarado liminarmente inconstitucional. Mérito aguardando julgamento. - STF. MCADPF 130 - Rel. Min. Ayres Brito - J. em 27/02/2008).

CP, art. 138 (calúnia).

Redação anterior: [Art. 20 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa de 1 (um) a 20 (vinte) salários-mínimos da região.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, reproduz a publicação ou transmissão caluniosa.
§ 2º - Admite-se a prova da verdade, salvo se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
§ 3º - Não se admite a prova da verdade contra o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Chefes de Estado ou de Governo estrangeiro, ou seus representantes diplomáticos.]

STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Criminal. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. Calúnia e injúria (Lei 5.250/1967, art. 20 e Lei 5.250/1967, art. 22). Lei de Imprensa não recepcionada pela Constituição Federal. Precedente. Crimes que encontram correspondência nos arts. 138 e 140, c/c o CP, art. 141, II. Prescrição da pretensão punitiva. Prazos. Regulação pelo Código Penal e não pela Lei de Imprensa. Consumação, em relação ao crime de injúria. Matéria de ordem pública que pode ser reconhecida a qualquer tempo (art. 61, CPP). Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para julgar extinta a punibilidade em relação ao citado crime. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Competência. Conflito negativo. Crime de imprensa. Crime contra a honra. Notícia-crime pela suposta prática dos delitos previstos nos Lei 5.250/1967, art. 20 e Lei 5.250/1967, art. 21 (Lei de Imprensa). Lei não recepcionada pela Constituição Federal. ADPF 130/DF. Aplicação dos arts. 138 e 139. CPP, art. 69 e CPP, art. 70. Mais detalhes

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TJRJ Calúnia. Imprensa. Crimes contra a honra. Ação penal privada. Queixa-crime. Sujeito passivo. Sociedade. Ação proposta em face de pessoa jurídica. Sentença que julgou extinto o processo por ausência de uma das condições da ação. Irresignação do apelante que não procede. CF/88, arts. 173 § 5º e 225 § 3º. Lei 5.250/67, art. 20. Mais detalhes

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STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967). Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224. Mais detalhes

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STJ Ação penal privada. Calúnia. Classificação jurídica da queixa descritos na petição inicial. Inexistência de vinculação do juiz. CPP, art. 41 e CPP, art. 383. Lei 5.250/67, art. 20. Mais detalhes

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STJ Crime de imprensa. Calúnia. Não caracterização. Notícia de que alguém responde a processo ou investigação. Lei 5.250/67, art. 20. Mais detalhes

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STJ Crime de imprensa. Calúnia. Particularização fato. Necessidade. Lei 5.250/67, art. 20. Mais detalhes

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STF Crime contra a honra. Calúnia (Lei 5.250/1967, art. 20). Queixa. Aptidão. Mais detalhes

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STF Queixa-crime ajuizada por prefeito contra parlamentar, por infração da Lei 5.250/1967, arts. 20, 21 e 22 (Lei de Imprensa). Delitos que teriam sido praticados por meio de declarações feitas em programa de televisão apresentado pelo acusado. Considerações acerca da inviolabilidade e sua cumulação com as prerrogativas profissionais. Preliminares de ilegitimidade do querelante, deficiência na procuração e falta de justa causa por inexistência de dolo específico voltado a atingir a honra da vítima. Subsunção dos fatos à conduta típica descrita na inicial acusatória. Mais detalhes

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STJ Vereador. Crime contra a honra. Imprensa escrita e falada. Imunidade material do Vereador. Lei 5.250/67, arts. 20, 21 e 22 c/c 23, II. CF/88, art. 29, VIII. Mais detalhes

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