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Lei 5.250, de 09/02/1967, art. 21

Artigo21

Art. 21

- (Declarado liminarmente inconstitucional. Mérito aguardando julgamento. - STF. MCADPF 130 - Rel. Min. Ayres Brito - J. em 27/02/2008).

CP, art. 139 (difamação).

Redação anterior: [Art. 21 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena: detenção, de 3 (três) a 18 (dezoito) meses, e multa de 2 (dois) a 10 (dez) salários-mínimos da região.
§ 1º - A exceção da verdade somente se admite:
a) se o crime é cometido contra funcionário público, em razão das funções, ou contra órgão ou entidade que exerça funções de autoridade pública;
b) se o ofendido permite a prova.
§ 2º - Constitui crime de difamação a publicação ou transmissão, salvo se motivada por interesse público, de fato delituoso, se o ofendido já tiver cumprido pena a que tenha sido condenado em virtude dele.]

STJ Competência. Conflito negativo. Crime de imprensa. Crime contra a honra. Notícia-crime pela suposta prática dos delitos previstos nos Lei 5.250/1967, art. 20 e Lei 5.250/1967, art. 21 (Lei de Imprensa). Lei não recepcionada pela Constituição Federal. ADPF 130/DF. Aplicação dos arts. 138 e 139. CPP, art. 69 e CPP, art. 70. Mais detalhes

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STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967). Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224. Mais detalhes

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STJ «Habeas corpus». Crime de imprensa. Difamação (Lei 5.250/67, art. 21). Menor potencial ofensivo. Competência absoluta do juizado especial criminal. Processamento perante o juízo comum. Nulidade. Prescrição. Transcurso do biênio prescricional (Lei 5.250/67, art. 41). Matéria de ordem pública. Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Difamação praticada por advogado contra Juiz de direito. Lei 5.250/1967, arts. 21 e 23, II. Exceção da verdade. Ofendido com prerrogativa de foro especial. Inaplicabilidade do CPP, art. 85. Imunidade profissional. CF/88, art. 133. Excesso punível. Alegação de ofensa à coisa julgada. Inocorrência. Ausência do elemento subjetivo do tipo. Exame de prova. Impropriedade da via eleita. Mais detalhes

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STF Crime contra a honra. Difamação. Tipicidade. Imprensa. Hipótese de simples crítica à atuação do agente público. Lei 5.250/67, arts. 21 e 23, II. Mais detalhes

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STJ Imprensa. Difamação. Crime de imprensa. Prescrição. Lapso temporal transcorrido. Extinção da punibilidade. Precedentes do STJ e STF. Lei 5.250/1967, art. 21 e Lei 5.250/1967, art. 41. CP, art. 117. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Crime de imprensa. Responsabilidade. Entrevista. Conquanto a lei de imprensa tenha contemplado uma ordem sucessiva da responsabilidade para os chamados delitos de imprensa, não são alheios a ela aqueles que, na qualidade de entrevistados, profiram conceitos ou emitam opiniões atentatórios a honra ou a boa fama de outrem. Reconhecida a autenticidade da entrevista, a responsabilidade pelo que nela se contem e de quem o concedeu e não do jornalista que a reproduziu. Recurso de habeas corpus desprovido. Lei 5.250/1967, art. 21. Lei 5.250/1967, art. 22. Lei 5.250/1967, art. 23. Lei 5.250/1967, art. 25. Lei 5.250/1967, art. 37, § 1º. Mais detalhes

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STF Inquérito. Parlamentar Federal. Difamação. CF/88, art. 53, § 2º. Tipificação. Lei 5.250/67, art. 21, «caput» c/c o art. 23, II. Prescrição. Mais detalhes

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STJ Defesa. «Habeas corpus». Lei de imprensa. Querelado: direito de falar por último. Violação do «substantive due process». Mais detalhes

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