Carregando…

Lei 5.474, de 18/07/1968, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Poderão emitir, na forma prevista nesta Lei, fatura e duplicata:

Lei 14.206, de 27/09/2021, art. 23 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 1.051, de 18/05/2021, art. 17).

I - as empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis que se dediquem à prestação de serviços; e

II - o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), de que trata o inciso I do caput do art. 2º da Lei 11.442, de 5/01/2007. [[Lei 11.442/2007, art. 2º.]]

Redação anterior (original): [Art. 20 - As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata.
§ 1º - A fatura deverá discriminar a natureza dos serviços prestados.
§ 2º - A soma a pagar em dinheiro corresponderá ao preço dos serviços prestados.
§ 3º - Aplicam-se à fatura e à duplicata ou triplicata de prestação de serviços, com as adaptações cabíveis, as disposições referentes à fatura e à duplicata ou triplicata de venda mercantil, constituindo documento hábil, para transcrição do instrumento de protesto, qualquer documento que comprove a efetiva prestação, dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou. ( Decreto-lei 436, de 27/01/1969 (Acrescenta o § 1º)).]

STJ Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de duplicatas e de inexigibilidade de débitos. Contrato de fornecimento de gás natural. Cláusula take or pay. Natureza obrigacional. Emissão de duplicatas. Valor calculado com base no consumo mínimo. Possibilidade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ Apelação. Cancelamento de protesto c/c indenização. Procedência. CPC/2015, art. 1.007. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Execução. Duplicatas de serviço por indicação. Audiência de conciliação. Inteligência do CPC/2015, art. 334. Hipótese em que a dispensa da audiência não caracterizou prejuízo. Ausência de nulidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Questão puramente de direito. Julgamento antecipado. Possibilidade. Recurso não provido, nestes pontos. Ausência de prova da prestação dos serviços. Inteligência da Lei 5.474/1968, art. 20, § 3º. Crédito inexigível. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de devedor. Duplicatas. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Violação aos Lei 5.474/1968, art. 1º e Lei 5.474/1968, art. 20 e dissídio jurisprudencial. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Medida cautelar. Sustação de protesto. Duplicata mercantil. Saque para cobrança de prestação de serviços. Inclusão, ademais, de multas e outros encargos. Inadmissibilidade. Inteligência do Lei 5474/1968, art. 20, § 3º. Ação procedente. Recurso provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Falência. Requisitos. Pedido fundado em duplicatas nulas emitidas com base em locação de bem móvel (guindastes). Inadmissibilidade. Lei 5474/1968, art. 20. Irrelevância da operação da máquina por preposto da locatária. Formação do título considerada deficiente. Aplicação do disposto no Lei 11101/2005, art. 96, III. Decreto falencial revogado. Pedido julgado improcedente. Recurso provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Dano moral. Protesto indevido. Responsabilidade civil. Cambial. Duplicata mercantil, por indicação. Ausência de justa causa para a emissão da cártula, não comprovada a contratação da emitente para prestação de serviços. Impossibilidade de equiparação ou extensão da duplicata mercantil à de prestação de serviços. Lei 5474/1968, art. 20, § 3º. Ilícito incontroverso nos autos. Reparação do dano moral devida. Redução, todavia, do valor indenizatório fixado em na sentença em trinta vezes o salário mínimo vigente na época do efetivo pagamento. Arbitramento além dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Necessidade de observância dos vetores que orientam a matéria. Determinação de redução do montante indenizatório para oito mil reais, sob pena de enriquecimento sem causa. Recurso parcialmente provido para este fim. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Cambial. Duplicata. Anulatória de título c.c. indenizatória. Duplicata levada à protesto destituída de demonstração de causa suficiente e de respectivo aceite. Duplicata de serviços não aceita, para que possa ser levada a protesto, depende de documentação da efetiva prestação dos serviços e do vínculo contratual que a autorizou. Inteligência do Lei 5474/1968, art. 20, § 3º. Requisitos não demonstrados. Duplicata corretamente anulada em primeiro grau. Dano material. Inexistência de efetiva comprovação. Dano moral. Não caracterização. Recurso não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Cambial. Duplicata. Locação de bens móveis. Impossibilidade de saque de duplicatas. Necessidade de contrato de compra e venda mercantil ou da prestação de serviços. Inteligência dos Lei 5474/1968, art. 1º e Lei 5474/1968, art. 20 (Lei de Duplicatas). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Comercial. Duplicata de prestação de serviço. Pedido de falência. Validade. Doutrina e jurisprudência. Precedentes. Súmula 7/STJ. Recurso desacolhido. Decreto-lei 7.661/1945. Lei 5.474/1968, art. 1º, § 3º. Lei 5.474/1968, art. 20. Lei 6.458/1977. CPC/1973, art. 584. CPC/1973, art. 585. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já