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Lei 5.537, de 21/11/1968, art. 0

Artigo0

LEI 5.537, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968

(D. O. 21-11-1968)

Administrativo. Ensino. Cria o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE (Ex-Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa – Ex-INDEP), e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizado até:

Lei 12.989, de 06/06/2014, art. 5º (art. 3º, «h »).

Lei 12.801, de 24/04/2013, art. 4º (arts. 3º e 7º).

Medida Provisória 586, de 08/11/2012, art. 4º (arts. 3º e 7º)

Lei 12.594, de 18/01/2012, art. 34 (art. 2º, § 3º. Vigência em 18/04/2012).

Lei 11.180, de 23/09/2005, art. 17 (art. 3º, «d »).

Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001, art. 7º (art. 7º).

Decreto-lei 872, de 15/09/1969, art. 1º (arts. 1º, 3º, 4º e 9º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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