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Lei 5.764, de 16/12/1971, art. 21

Artigo21

Art. 21

- O estatuto da cooperativa, além de atender ao disposto no artigo 4º, deverá indicar:

I - a denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da sociedade, fixação do exercício social e da data do levantamento do balanço geral;

II - os direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e as condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão e as normas para sua representação nas assembléias gerais;

III - o capital mínimo, o valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito pelo associado, o modo de integralização das quotas-partes, bem como as condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou de exclusão do associado;

IV - a forma de devolução das sobras registradas aos associados, ou do rateio das perdas apuradas por insuficiência de contribuição para cobertura das despesas da sociedade;

V - o modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo do mandato, bem como o processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais;

VI - as formalidades de convocação das assembléias gerais e a maioria requerida para a sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interêsse particular sem privá-los da participação nos debates;

VII - os casos de dissolução voluntária da sociedade;

VIII - o modo e o processo de alienação ou oneração de bens imóveis da sociedade;

IX - o modo de reformar o estatuto;

X - o número mínimo de associados.

XI - se a cooperativa tem poder para agir como substituta processual de seus associados, na forma do art. 88-A desta Lei.

Lei 13.806, de 10/01/2019, art. 2º (acrescenta o inc. XI).

STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso. Decisão da presidência. Plano de saúde. Cobrança. Afronta aa Lei 5.764/71, art. 21, II. Ausência de prequestionamento. Admissão de prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 em relação à matéria. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Cooperativa e processual civil. Recurso especial. Preparo do recurso. Demonstração. Omissão. Inexistência. Cooperativa de crédito. Instituição financeira, que não se confunde com banco. Contrato de mútuo firmado entre cooperativa e cooperativado não prevendo taxa de juros remuneratórios. Previsão estatutária de fixação pelo conselho de administração. Possibilidade, contanto que os juros estipulados não suplantem a média de mercado para contratos da espécie. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Cooperativa habitacional. Demora na entrega do imóvel. Ação de rescisão contratual c/c cobrança. Devolução das prestações pagas em parcela única. Possibilidade. Inaplicabilidade da Lei 5.764/1971. Taxa de administração. Manutenção em 10%. Percentual razoável e capaz de evitar o enriquecimento indevido por uma das partes. Mais detalhes

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