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Lei 5.778, de 16/05/1972, art. 0

Artigo0

LEI 5.778, DE 16 DE MAIO DE 1972

(D. O. 18-05-1972)

Administrativo. Constitucional. Dispõe sobre o processo e julgamento das representações de que trata a alínea «d » do § 3º do art. 15 da CF/67 (intervenção no Município) e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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