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Lei 5.851, de 07/12/1972, art. 0

Artigo0

LEI 5.851, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1972

(D. O. 07-12-1972)

Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.383, de 01/03/2011 (art. 1º).

Medida Provisória 504, de 22/09/2010 (art. 1º).

Decreto 7.766, de 25/06/2012 (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA. Estatuto)
Lei 12.383/2011 (Lei 5.851/72. Alteração. Embrapa)
Medida Provisória 504/2010 (Lei 5.851/72. Alteração. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa. Cria)
Lei 6.126/74 (Embrater. Criação)
(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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