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CPC - Código de Processo Civil, art. 1128

Artigo1128

  • Testamento público. Cumprimento
Art. 1.128

- Quando o testamento for público, qualquer interessado, exibindo-lhe o traslado ou certidão, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento.

Parágrafo único - O juiz mandará processá-lo conforme o disposto no CPC/1973, art. 1.125 e CPC/1973, art. 1.126.

TJSP Testamento. Público. Pedido de abertura, registro e cumprimento. Acolhimento. Inconformismo dos herdeiros. Não cabimento. À luz dos CPC, art. 1126 e CPC, art. 1128 de 1973 (aplicável ao caso em tela), somente os vícios extrínsecos do testamento impedem a determinação de registro e cumprimento das disposições testamentárias. Apelo, no caso, que versa sobre vícios intrínsecos, atinentes à eiva na manifestação da vontade da testadora. Via processual inadequada para discussão de tais questões. Precedentes desta 3ª Câmara de Direito Privado e deste Tribunal de Justiça. Manutenção da sentença. Recurso não provido. Mais detalhes

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Testamento (Pesquisa Jurisprudência)
Testamento público (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 736 (Testamento público. Cumprimento).