Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 1143

Artigo1143

  • Herança jacente. Curador
Art. 1.143

- A herança jacente ficará sob a guarda, conservação e administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado, ou até a declaração de vacância; caso em que será incorporada ao domínio da União, do Estado ou do Distrito Federal.

TJSP União livre. Embargos de terceiro, opostos por concubina, contra arrecadação de herança jacente do parceiro (ausente). Começo de prova sobre a posse da embargante e indícios de sociedade de fato entre os concubinos. Cabimento dos embargos, porque a arrecadação é ameaça de lesão à posse. Legitimidade ativa e interesse da concubina. Carência afastada. CPC/1973, art. 1.046 e CPC/1973, art. 1.143. (Cita doutrina). Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Herança jacente (Pesquisa Jurisprudência)
Herança jacente. Curador (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 739 (Herança jacente. Curador).