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Jurisprudência sobre
heranca jacente curador

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  • heranca jacente curador
Doc. VP 201.5974.9004.3900

1 - TJRJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Inventário convolado em arrecadação de herança jacente, com nomeação do Município do Rio de Janeiro como curador. Alegação da parte agravante de que metade do bem imóvel integrante do espólio lhe pertence, circunstância que lhe garantiria a nomeação como curadora. Parcial provimento. CPC/2015, art. 739.

«Na espécie, a parte agravante, requerente da abertura do inventário dos bens deixados por seu padrasto e proprietária de 50% (cinquenta por cento) do bem imóvel cuja a outra metade integra o espólio, alega ser também possuidora de boa-fé da integralidade do referido bem, arcando com todas as despesas inerentes à sua manutenção, não havendo motivo que justifique a nomeação do Município do Rio de Janeiro como curador. Com efeito, diante desse cenário fático e processual, manter-se a curadoria do referido bem imóvel a cargo do ente municipal poderá trazer prejuízos à copropriedade da requerente, circunstância que recomenda a sua nomeação como curadoria apenas deste específico bem, ressaltando a necessidade de cumprimento dos encargos previstos no CPC/2015, art. 739, § 1º. Os demais bens constantes do espólio devem permanecer sob a curadoria do Município do Rio de Janeiro. ... ()

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Doc. VP 196.4264.2001.1900

2 - TJRJ. Apelação cível. Embargos à execução. Município do Rio de Janeiro que atuou como terceiro interessado em ação de usucapião, na condição de curador da herança jacente. Assistência. Ilegitimidade passiva para a execução dos honorários de sucumbência. CPC/1973, art. 32. CPC/2015, art. 94.

«1. No presente caso, o Município do Rio de Janeiro não integrou o polo passivo da ação de usucapião em apenso. Todavia, por força de sua atuação como curador da herança jacente dos bens deixados por Doris Stefanie Kahn, proprietária do imóvel usucapiendo, ingressou no feito como terceiro interessado e assistente do réu, tendo, inclusive, manejado recurso de apelação contra a sentença de procedência. ... ()

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Doc. VP 142.7805.3007.2600

5 - TJSP. Sucessão. Herança jacente. Pedido de reembolso de despesas por parte da curadora. Despesas realizadas em benefício do «de cujus e de seu patrimônio. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça pelo provimento do recurso. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 124.0462.9000.1900

6 - TJRJ. Sucessão. Ausente. Direito de sucessões. Ausência. Decretação. Requerimento de sucessão definitiva. Possibilidade. Ausente que contaria com 115 anos atualmente. Aplicação do prazo quinquenal ( CPC/1973, art. 1.167, III). CPC/1973, art. 1.160. CCB/2002, art. 38.

«A abertura da sucessão provisória conduz à curadoria o patrimônio do ausente, não produzindo efeitos de ordem pessoal, o que impõe a arrecadação dos bens, com a nomeação de curador, na forma do CPC/1973, art. 1.160. Não por outro motivo o procedimento segue as regras da arrecadação da herança jacente, com a publicação de editais, durante um ano, certo de que a curadoria do ausente pressupõe um estado transitório que pode cessar a qualquer momento, com o retorno deste ou com a confirmação de sua morte. Decisão que se reforma.»... ()

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Doc. VP 147.2802.8010.7600

7 - TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Procurador municipal. Município de São Paulo. Atuação como curador de heranças jacentes. Administração de bens que deveriam integrar o patrimônio do município. Recebimento, todavia, de alugueres não repassados ao juízo do inventário. Ocorrência de desapropriação de imóvel, tendo sido engendrada situação que implicou no pagamento de indenização, quando o imóvel deveria ter sido incorporado ao patrimônio municipal sem ônus. Simulação de acordos com falsos credores dos espólios, permitindo o pagamento de dívidas inexistentes, em prejuízo aos cofres públicos. Atuação do procurador contra o município, na defesa de interesses privados, frente à Administração Municipal. Procurador demitido a bem do serviço público. Condenação à indenização dos prejuízos causados, multa civil, da suspensão de seus direitos políticos e proibição de contratar e de receber benefícios fiscais e creditícios. Apuração do montante do valor desviado, por perícia contábil. Ação procedente, afastada a alegação de cerceamento de defesa. Recurso do réu desprovido, provido parcialmente o do município, apenas para determinar o cômputo dos juros de mora a partir de cada ilícito.

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Doc. VP 150.4673.1013.8100

8 - TJSP. Assistência judiciária. Pedido. Ação de reintegração de posse. Qualificação do requerente como herança jacente. Possibilidade de concessão do beneficio. Exigência de comprovação da insuficiência de recursos. Verificação feita a partir do patrimônio deixado pelo «de cujus. Monte-mor constituído por um único imóvel. Ausência de informações a respeito de eventuais ações, aplicações financeiras ou qualquer outro ativo em nome do falecido. Falta de liquidez do único bem arrecadado. Impossibilidade de atribuição do encargo ao Município pelo simples fato de ser o requerente da arrecadação. Atuação da municipalidade com intuito exclusivo de proteção dos bens. Transferência da herança para o Poder Público apenas se não forem encontrados herdeiros. Estado de vacância. Permanência dos bens sob a administração de um curador. Não inclusão do custeio das despesas processuais do procedimento de arrecadação dentre as atribuições do administrador. CPC/1973, art. 1144. Beneficio concedido. Recurso provido.

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Doc. VP 165.2483.1011.5000

9 - TJSP. Apelação cível. Sucessão. Herança jacente. Declaração de vacância dos bens da herança. Substituição do curador anteriormente nomeado. Desnecessidade, pois com a vacância dos bens deixados e devidamente arrecadados nos autos, não tem mais razão de ser o exercício da curatela. Bens que são automaticamente incorporados à Fazenda Pública, passando a sua guarda e administração. Determinação para cessação da curatela da herança, tornando sem efeito a nomeação de novo curador. Recurso provido em parte para esse fim.

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Doc. VP 103.1674.7558.6500

10 - TJRJ. Inventário. Herança jacente. Prevalência do CCB, art. 1.603, V. CCB/2002, art. 1.822. CPC/1973, art. 1.142.

«A lide versa sobre a legitimidade para sucessão de bem vacante entre o Município de Niterói e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro. A morte ocorreu em 26/12/1988. A sentença de primeiro grau reconheceu a legitimidade do Município. Inconformada a UERJ apela alegando que foi nomeada curadora da herança jacente, e que ao tempo da abertura da sucessão, os bens do de cujus transmitiram-se ao seu patrimônio pelo princípio de saisine, não podendo a Lei 8.049/90, que atribuiu nova redação ao art. 1.603 do CCB/16, endereçando os bens vacantes ao Município, operar efeitos retroativos. Conforme consagrado na jurisprudência do STJ, o Município é o legítimo sucessor dos bens jacentes quando ocorrida a declaração de vacância após a vigência da Lei 8.049/90. O fato de o óbito ter ocorrido antes desta lei é irrelevante, pois é exatamente no momento da declaração de vacância que o domínio dos bens jacentes se transfere ao patrimônio público. Sentença correta e mantida.... ()

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