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CPC - Código de Processo Civil, art. 1195

Artigo1195

  • Tutela. Curatela. Remoção do tutor ou curador
Art. 1.195

- O tutor ou curador será citado para contestar a argüição no prazo de 5 (cinco) dias.

STJ Família. Interdição e curatela. Ação de prestação de contas. Caso de extrema gravidade. Suspensão do exercício da função de curador. Possibilidade. Curador substituto. Ordem de preferência legal. Peculiaridades. Prudente arbítrio do juiz. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 1.194 e CPC/1973, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.774 e CCB/2002, art. 1.775, § 1º. Mais detalhes

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STJ Civil. Processual civil. Conflito de competência. Ação de interdição. Ação de remoção de curador. Autonomia. CPC/1973, art. 1.195,CPC/1973, art. 1.196 e CPC/1973, art. 1.197 Mais detalhes

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CPC/2015, art. 761 (Tutela. Curatela. Remoção do tutor ou curador).
CCB/2002, art. 1.738 (Escusa dos tutores. Prazo de 10 dias).
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).