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CPC - Código de Processo Civil, art. 1199

Artigo1199

  • Fundação. Instituição. Estatuto
Art. 1.199

- O instituidor, ao criar a fundação, elaborará o seu estatuto ou designará quem o faça.

STJ Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Valor arbitrado para honorários advocatícios. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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Fundação. Instituição (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 764, e ss. (Fundação. Instituição).
CCB/2002, art. 62, e ss. (Fundação)