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CPC - Código de Processo Civil, art. 440

Artigo440

  • Inspeção judicial
Art. 440

- O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos autores. Mais detalhes

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TJRS Inspeção judicial. Desnecessidade. CPC/1973, art. 440. CPC/2015, art. 481. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito de vizinhança. Violação a dispositivo da CF/88. Não cabimento. Alegação de afronta ao CPC/1973, art. 454, «caput» e § 3º. Falta de prequestionamento. Alegação de violação aos CPC/1973, art. 440 e CPC/1973, art. 443. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Cédula de crédito rural. Aplicação do CDC. Falta de interesse recursal. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. CPC/1973, art. 130, CPC/1973, art. 332 e CPC/1973, art. 440 e CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422. Não prequestionados. Súmulas 282/STF. Decisão agravada mantida. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Conflito negativo de competência. Instalação de novas Varas Federais. Redistribuição de processos. Ação de desapropriação. Natureza real. CPC/1973, art. 95. Competência absoluta. Foro de situação do imóvel. Forum rei sitae. CPC/2015, art. 43. Mais detalhes

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TRT2 Periculosidade. Insalubridade. Adicional. Prova pericial obrigatória. Inspeção judicial feita pelo Juiz que não a substitui. CLT, art. 195, § 2º. CPC/1973, art. 420 e CPC/1973, art. 440. Mais detalhes

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Inspeção judicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 481, e ss. (Inspeção judicial).