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inspecao judicial

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Doc. VP 240.4271.2502.6367

1 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas (4,6kg de maconha, 150g de haxixe e 100 comprimidos de ecstasy. 51g). Preliminar de nulidade. Alegação de nulidade da busca pessoal. Drogas encontradas na bagagem de passageiro do ônibus vistoriado, em fiscalização de rotina. Legítimo exercício do p oder de polícia. Licitude das provas obtidas. Dosimetria. Reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, em sua fração mínima de 1/6 (um sexto). Ordem parcialmente concedida.

1 - No HC 625.274/SP este colegiado destacou uma distinção existente entre a busca pessoal prevista na lei processual penal e outros procedimentos que não possuem a mesma natureza, os quais, a rigor, não exigem a presença de «fundada suspeita". Com efeito, a denominada «busca pessoal por razões de segurança ou «inspeção de segurança, ocorre rotineiramente em aeroportos, rodoviárias, prédios públicos, eventos festivos, ou seja, locais em que há grande circulação de pessoas e, em consequência, necessidade de zelar pela integridade física dos usuários, bem como pela segurança dos serviços e instalações. ... ()

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Doc. VP 686.5921.7899.5776

2 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA RECONHECIDA NA ORIGEM. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DATA DA VIGÊNCIA DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. A decisão de admissibilidade proferida pelo e. TRT concluiu que o recurso de revista estava deserto, pelo fundamento de que a apólice de seguro garantia judicial não cumpria o requisito do prazo de vigência pelo período mínimo de 3 anos, do art. 3º, VII, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. No entanto, verifica-se que, no momento da interposição do recurso de revista, a reclamada apresentou a referida apólice de seguro garantia, que, de forma expressa, apresenta a vigência até o dia 23/05/2027, em prazo superior a 3 anos. Superada a deserção apontada no despacho agravado, prossegue-se na análise dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, com base na Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 desta Corte. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT, após sopesar todas as provas, expôs fundamentação suficiente acerca dos motivos que embasaram a conclusão de que o reclamante trabalhou além do prazo estabelecido no contrato por prazo determinado e, por essa razão, reconheceu o contrato de trabalho como por prazo indeterminado, condenando a reclamada ao pagamento das respectivas verbas. Ainda, deixou clara a inexistência de documento que demonstre a prorrogação do contrato por prazo determinado. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT, após sopesar todas as provas, expôs fundamentação suficiente acerca dos motivos que embasaram a conclusão no sentido de que, por se tratar de tomadora dos serviços, a reclamada Klabin S/A. deve ser responsabilizada subsidiariamente. Destacou que se tratou de serviço rotineiro de manutenção durante as «paradas da fábrica, não se caracterizando a contratante como «dona da obra". Consignou que o reclamante dispensou sua força de trabalho em benefício do objeto do contrato entre as reclamadas, aplicando os termos da Súmula 331, IV e VI, do TST. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. NATUREZA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame de todos os elementos de prova, que o reclamante trabalhou além do prazo estabelecido no contrato por prazo determinado, tendo reconhecido o contrato de trabalho como por prazo indeterminado, condenando a reclamada ao pagamento das respectivas verbas. Deixou claro a inexistência de documento que demonstre a prorrogação do contrato por prazo determinado. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, no sentido de que é incontroverso que foi a testemunha quem laborou até janeiro de 2021, que houve comunicado do encerramento do contrato com assinatura do autor, que houve agendamento para assinatura da certeira de trabalho no dia 06/01/2021 e que o reclamante não teria prestado serviços até 08/01/2021. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. O critério de transcendência é verificado considerando a questão jurídica posta no recurso de revista, de maneira que tal análise somente se dá por esta Corte superior se caracterizada uma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que restou «incontroverso nos autos que a reclamada tomou em seu benefício a força de trabalho do reclamante . Asseverou que se trata de serviço rotineiro de manutenção durante as «paradas da fábrica, não se caracterizando a contratante como «dona da obra". Assim, destacou que o reclamante dispensou sua força de trabalho em benefício do objeto do contrato entre as reclamadas, e, portanto, reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada Klabin S/A. como tomadora dos serviços, nos termos da Súmula 331, IV e VI, do TST. Os elementos fáticos registrados o acordão recorrido indicam que o contrato celebrado entre as reclamadas não se refere ao contrato de empreitada a que alude a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST, destinado a construção civil de obra certa e determinada, tratando-se, sim, de contrato de prestação de serviços rotineiros de manutenção durante as «paradas da fábrica «. Desse modo, tratando-se de prestação de serviços de manutenção e inspeção, de caráter permanente, inerentes à exploração da atividade da tomadora de serviços, aplica-se a norma de responsabilização subsidiária, nos termos da Súmula 331/TST, IV. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no recurso de revista. Ainda, a parte se limita a colacionar aresto inservível ao fim colimado, pois não preenche os requisitos da Súmula 337/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido .

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Doc. VP 999.0670.7557.6667

3 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento de horas extras, relativas aos minutos residuais. Consignou que, « Com amparo no laudo de inspeção judicial de ID 11f092e e no disposto na Tese Jurídica Prevalecente 15 deste Eg Regional, irreparável a r. sentença que condenou as demandadas ao pagamento dos minutos residuais, não registrados nos cartões de ponto. Nesse cenário, não houve qualquer debate na Corte Regional acerca de eventual previsão em norma coletiva afastando-se a caracterização dos minutos residuais no início e/ou fim da jornada como tempo à disposição do empregador. A matéria objeto de discussão no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, concernente à validade de negociação coletiva em que reduzidos direitos trabalhistas disponíveis, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, nem sequer foi tangenciada no acórdão regional. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 231.0260.9435.2185

4 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Preliminar de nulidade. Alegada violação aos arts. 240, § 2º, e 244, ambos do CPP. Drogas encontradas nas bagagens de passageiros do ônibus vistoriadas pela polícia rodoviária, em fiscalização de rotina. Inspeção de segurança que não se confunde com busca pessoal (natureza processual penal). Legítimo exercício do poder de polícia. Licitude das provas obtidas. Dosimetria. Causa especial de diminuição de pena. Quantidade e natureza das drogas apreendidas. Circunstâncias que, por si sós, não permitem aferir a dedicação do acusado à atividade criminosa. Regime inicial de cumprimento de pena. Cabível o semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Inviabilidade. Precedentes. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

1 - A partir do julgamento do RHC 158580/BA, da relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, a Sexta Turma aprofundou a compreensão acerca do instituto da busca pessoal, analisando de forma exaustiva os requisitos do CPP, art. 244. A análise do caso concreto revela a necessidade de se atentar para a distinção existente entre a busca pessoal prevista na lei processual penal e outros procedimentos que não possuem a mesma natureza, os quais, a rigor, não exigem a presença de «fundada suspeita". ... ()

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Doc. VP 231.0021.0522.0221

5 - STJ. Processual civil. Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Fornecimento de energia elétrica. Declaratória de inexigibilidade de débito. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando declaração de inexistência de débito relativo a fornecimento de energia elétrica. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, para declarar inexigíveis os valores apurados pelo Termo de Ocorrência e Inspeção 0358961 e determinar a revisão do débito referente ao consumo de energia do autora partir de abril de 2019, com restituição de eventuais irregularidades. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 436.1547.8199.3785

6 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, as alegações recursais da parte, no sentido de que o refeitório da reclamada não observa normas de higiene, pela presença de diversos animais, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual auto de inspeção judicial assegurou a regularidade do ambiente. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 824.9741.6050.5890

7 - TST. I - AGRAVO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. 1. No caso, o TRT, com fundamento nas provas, concluiu que o contrato celebrado entre a UTC e a Petrobras «não é simplesmente de execução de obra certa, mas também de «contratação de serviços de assistência, atuando a segunda demandada na operação das unidades produtivas da Petrobras . Assim, entendeu que a Petrobras figurou como verdadeira tomadora de serviços. Nesse contexto, em que também evidenciada a prestação de serviços, não há como afastar a responsabilidade da tomadora com base na OJ 191/SDI-1. 2. A SBDI-1 do TST, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, sob o entendimento de que o STF, ao fixar o alcance do Tema 246, não se manifestou sobre o ônus da prova, por se tratar de matéria infraconstitucional, decidiu que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na ausência de prova de efetiva fiscalização. Assim, a decisão regional está em harmonia com a compreensão do órgão uniformizador interno desta Corte Superior. Portanto, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços, nos termos das Súmulas 126, 331, V, e 333 do TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . II - AGRAVO DA UTC ENGENHARIA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Contudo, no presente agravo, a parte não impugnou de forma específica tal fundamento. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422/TST, I, segundo a qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo não conhecido . JUSTIÇA GRATUITA. Para o deferimento da justiça gratuita, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme disposto na Súmula 463/TST, II. No caso, a reclamada não comprovou a condição de hipossuficiência econômica. Inviável, portanto, a concessão do benefício. Pedido indeferido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O TRT concluiu pela condição de tomadora de serviços da agravante, registrando que «as atividades administrativas exercidas pela reclamante, ainda que indiretamente, contribuíram para a execução do objeto do contrato ajustado com a segunda demandada . Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária à agravante, o TRT decidiu em consonância com a Súmula 331/TST, IV, segundo a qual «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial . Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Quanto ao pedido de limitação da condenação, o TRT concluiu que «a responsabilidade subsidiária da segunda ré abrange a integralidade do contrato de trabalho da reclamante . Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . VERBAS RESCISÓRIAS. O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896, uma vez que a parte não apontou nenhuma ofensa, contrariedade ou divergência jurisprudencial. Agravo não provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O TRT, com fundamento no laudo pericial, entendeu que ficou comprovado o trabalho da autora em condições periculosas no município de Rio Grande. Consignou que «inexistem elementos aptos a infirmar a conclusão técnica do perito nomeado pelo Juízo, e que «o laudo não aponta divergência da reclamada presente à inspeção pericial quanto ao local de trabalho . Ademais, registrou que, «quando da admissão da parte autora, a Projectus e as reclamadas (UTC Engenharia e a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS) já possuíam contratos de prestação de serviços . Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 . O TRT manteve a condenação ao pagamento das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 sob o entendimento de que «a recuperação judicial não isenta a reclamada das multas impostas na sentença . A decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual não se aplica a Súmula 388/TST às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Ademais, nos termos da Súmula 331/TST, VI, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . INTERVALO DO CLT, art. 384. O TRT condenou a reclamada ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 sob o entendimento de que havia prorrogação de jornada, conforme comprovado pelos registros de horário constantes dos autos. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658.312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5 º, da CF/88, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido .

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Doc. VP 854.4616.8428.9274

8 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As questões tidas como omissas, relativas à realização de inspeção judicial e ao cumprimento das obrigações indicadas no TAC, foram objeto de análise pela Corte Regional. A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. EXECUÇÃO. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2.2. Revela a Corte de origem que «o relatório de análise de documentos elaborado pelo servidor do Ministério Público do Trabalho (ID. cd5d09c) aponta que a executada não cumpriu as cláusulas 1ª, 3ª e 6 ª do TAC 125/2009, além de que «a recorrente não trouxe aos autos outros documentos que pudessem comprovar o efetivo cumprimento das obrigações assumidas no TAC . 2.3. Na hipótese, o acolhimento das alegações recursais da executada, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 809.7095.5972.3519

9 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RÉ EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ANTERIOR À LEI 13.015/14 . I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - QUESTÕES DEDUZIDAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURÍDICA - SÚMULA 297/TST, III - PREQUESTIONAMENTO FICTO. 1. A Súmula 297/TST, III autoriza o reconhecimento do prequestionamento ficto no recurso de revista, quando o Tribunal omite-se de pronunciar tese sobre questão jurídica invocada no recurso principal, não obstante opostos embargos de declaração. 2. No caso, as questões eminentemente jurídicas erigidas pela Ré, em embargos de declaração, constaram de seu recurso ordinário, não havendo enfrentamento pela Corte de origem, razão pela qual, reputando-se preenchido o pressuposto do prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, III, a preliminar não colhe . Recurso de revista não conhecido . II) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL E DO FEITO PELA INVALIDADE DA COLETA DE DEPOIMENTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . 1. O processamento do recurso de revista requer o preenchimento dos pressupostos das alíneas do CLT, art. 896. 2. A coleta de informações em seara de inspeção, aí incluídos depoimentos, a fim de subsidiar eventual ajuizamento de ação de titularidade do Parquet, não se confunde com a oitiva de testemunhas em juízo pelo Poder Judiciário. A realização de inspeções e diligências investigatórias é, ademais, atribuição reconhecida ao MPT por meio da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 75/93, art. 8º, V). 3. Nesse sentido, não se verifica nenhuma ranhura ao CPC/2015, art. 457 (CPC/73, art. 414), que trata das formalidades para a oitiva das testemunhas em juízo, situação distinta da que se examina. Igualmente, a vulneração ao art. 5º, LV, da CF, se houvesse, não seria direta, nos termos do art. 896, «c, da CLT, já que a discussão, como se percebe, é regida pela legislação infraconstitucional. Recurso de revista não conhecido. III) DIREITO DE GREVE - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS QUE IMPEÇAM OU DIFICULTEM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE - COMINAÇÃO DE MULTA - CONDENAÇÃO GENÉRICA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 460, parágrafo único, do CPC/73, vigente à época da interposição do recurso e atual art. 492, parágrafo único, do CPC/2015, não pode haver sentença imprecisa, indefinida ou condicional. 2. A referência à abstenção da «prática de atos que impeçam ou dificultem o exercício de greve, constante do comando sentencial condenatório destes autos, carrega extrema subjetividade, não permitindo à Parte a apreensão de qual a conduta que, uma vez praticada, possa vir a ensejar a multa determinada de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 3. À míngua da concretização das situações que evidenciem a real conduta repudiada, a decisão resta impassível de ser executada. Nesse sentido, entende-se que, quanto a esse aspecto da condenação, a decisão não é certa, nem específica, devendo ser reformada, com exclusão da multa da condenação. Recurso de revista conhecido e provido. IV) DIREITO DE GREVE - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE EXIGÊNCIA DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO NOS LIMITES DEFINIDOS PARA EMPREGADOS EM TURNOS ADMINISTRATIVOS E EM REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. 1. Dada a natureza do trabalho em refinaria de petróleo, em que o maquinário não pode ser desligado e os postos de trabalho não podem ser abandonados sem substituição, podendo haver apenas a redução da produção, não a sua paralisação, é natural que se aguarde pela substituição de trabalhadores em caso de greve, de acordo com os percentuais fixados em acordo com o sindicato ou determinação da Justiça. 2. No caso, o TRT manteve a sentença, determinando à Empresa, diante da conduta antissindical desta de manter os trabalhadores nos postos de trabalho, sem limitação de jornada, quando da deflagração da greve, que se abstivesse, durante a parede, de exigir a extrapolação da jornada além de 2 horas diárias, para o pessoal de turnos administrativos, e de 8 horas diárias, para o pessoal em regime de turnos ininterruptos de revezamento, cominando multa de R$ 100.000,00 pelo descumprimento. 3. No entanto, o inconformismo da Empresa, tanto nos embargos declaratórios quanto no recurso de revista, tem procedência, no tocante aos empregados que laboram em turnos ininterruptos de revezamento, pois há cláusula normativa (Cláusula 22 do ACT 2009/2011) com previsão clara de duas modalidades de dobra de turno: interesse da empresa ( caput ), com pagamento de 100% de adicional de horas extras, qualquer que seja o número de horas laboradas além da jornada normal, e interesse do empregado (parágrafo único), sem pagamento do adicional de sobrejornada. 4. Assim sendo, não se pode considerar antissindical a conduta da Empresa ao dobrar os turnos para manutenção da produção até que fossem escalados os trabalhadores nos percentuais acordados ou fixados judicialmente, mormente quando o percentual proposto pelo Sindicato, de 30%, estava superlativamente abaixo daquele que tem sido deferido em liminares pelo TST, em torno de 80% (cfr. SLS-1000201-47.2023.5.00.0000, Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT de 28/03/2023; SLS-1000688-85.2021.5.00.0000, Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT de 27/04/2021; CauInom-Pet-1302-83.2016.5.00.0000, Min. Mauricio Godinho Delgado, DEJT de 03/02/2016). 5. Nesse sentido, quer em face da autorização da norma coletiva esgrimida pela Empresa, de teor incontroverso, quer pela conduta sindical não colaborativa na manutenção das necessidades inadiáveis da população, não se vislumbra fundamento para impor a obrigação de não fazer, relativa à vedação da dobra de turno em situação de greve, uma vez pagas as horas extras devidas aos trabalhadores que permaneceram em seus postos. 6. Não se verifica, contudo, as mesmas circunstâncias no tocante ao trabalho do pessoal em turnos administrativos, que não guarda relação direta com as atividades reputadas essenciais, nem tem previsão de dobra de turno em norma coletiva, razão pela qual não se pode considerar violado o CLT, art. 61. De fato, a atividade dos turnos administrativos não poderia ser considerada ligada à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, nem a greve deflagrada mediante decisão da assembleia dos trabalhadores poderia, no âmbito material trabalhista, ser considerada motivo de força maior. Nesse aspecto, o recurso de revista não atende o disposto no art. 896, «c, da CLT. 7. Logo, devem ser excluídas da condenação a determinação de não fazer em relação à prorrogação de jornada para o pessoal dos turnos ininterruptos de revezamento, diante da autorização por norma coletiva para elastecimento da jornada, bem como a multa correlata. Recurso de revista conhecido parcialmente e provido. V) OBRIGAÇÃO DE FAZER - DETERMINAÇÃO DE ADOÇÃO DE PLANO DE TRABALHO PERMANENTE PARA FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS EM ASSOCIAÇÃO COM O SINDICATO PROFISSIONAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 1. O processamento do recurso de revista requer o preenchimento dos pressupostos das alíneas do CLT, art. 896. 2. O Regional, ao determinar a elaboração de um plano de manutenção dos serviços por Empregadora, Sindicato profissional e Ministério Público, não destoa do que se encontra assentado na lei, que prevê a coparticipação das duas primeiras entidades. Em relação ao MPT, não se verifica veto da lei, razão pela qual não se reputa ter havido violação dos comandos de lei, nem se vislumbra utilidade em se determinar que sejam observados. Ademais, o acórdão prevê a adoção das medidas em conformidade com as disposições da Lei 7.783/89. Recurso de revista não conhecido. VI) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO PARTICULAR DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER COM OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DECISÃO REGIONAL ACORDE COM O ENTENDIMENTO UNIFORME E SEDIMENTADO DO TST. 1. Refletindo, a decisão regional, o entendimento sedimentado e uniforme do TST quanto à indenização por dano moral coletivo, o recurso de revista não pode ser admitido, nos termos da Súmula 333/STJ. 2. Com efeito, o Regional espelhou o entendimento desta Corte Superior, que, ao interpretar a Lei 7.347/85, art. 3º, concluiu pela possibilidade de cumulação de obrigações de fazer, que visam ao cumprimento da decisão, com as de indenizar, que visam à compensação do período em que a coletividade foi privada do cumprimento da lei. Logo, descabe cogitar da necessidade, em relação à configuração do dano moral coletivo, do prejuízo ao patrimônio individual da vítima, sendo suficiente a demonstração do descumprimento da lei que atingiu, de forma prejudicial, uma coletividade, tal qual entendido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido. VII) VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - VIOLAÇÃO À PROPORCIONALIDADE E À RAZOABILIDADE - REDIMENSIONAMENTO. 1. Tendo sido constatado que algumas das condutas supostamente antissindicais atribuídas à Ré tinham guarida convencional e que a decisão condenatória não observara o disposto no art. 492, parágrafo único, do CPC/2015, houve alteração das condições que ensejaram o reconhecimento do direito à indenização por danos morais coletivos. 2. Com efeito, sendo admitido o descumprimento da lei apenas em relação à dilatação da jornada de trabalho do pessoal administrativo, que representa a parcela menor de empregados da empresa, e não havendo a demonstração da prática de atos antissindicais, a vultosa indenização imposta pelo Regional, de R$ 10.000.000,00 não se sustenta, merecendo ser reduzida substancialmente, ainda que a sanção que ora se impõe, de R$ 1.000.000,00, seja objetivamente elevada, a dissuadir futuras condutas em desacordo com o figurino legal. 3. Assim sendo, a condenação à indenização deve ser redimensionada, para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido. VIII) DETERMINAÇÃO À EMPRESA REQUERIDA DE DIVULGAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NESTES AUTOS ENTRE SEUS EMPREGADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PROVIMENTO. 1. O acórdão regional manteve a sentença em que se procedeu à determinação da divulgação, pela Empresa Ré, aos seus empregados, do teor da decisão condenatória transitada em julgado, sem pontuar a base legal ou sem que se possa concluir ser decorrência lógica do acolhimento de nenhum dos pleitos acolhidos. 2. A publicação da sentença é determinada pela lei ao julgador, dando-se dela ciência às partes envolvidas em audiência, nos termos do CLT, art. 834. 3. Logo, diante da ausência de previsão legal para a determinação do acórdão regional, é de se reconhecer a violação do princípio da legalidade, inserto no art. 5º, II, da CF, a fim de que a determinação seja excluída da condenação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.7030.9763.1753

10 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial, interposto contra decisão singular proferida por Ministro do STJ. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos. CPC/2015, art. 1.002. Precedentes da Corte Especial do STJ. EResp. 1.424.404/SP e EResp. 1.738.541/RJ. Exercício profissional. Conselho regional de medicina veterinária. Registro. Atividade básica da empresa. Precedentes do STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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