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CPC - Código de Processo Civil, art. 443

Artigo443

  • Inspeção judicial. Auto circunstanciado
Art. 443

- Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa.

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao caput).

Parágrafo único - O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.

Redação anterior: [Art. 443 - Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil à decisão da causa.]

TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. No caso, não há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas formulado após a audiência inaugural, pois, nessa audiência, a parte expressamente declarou que suas testemunhas compareceriam espontaneamente à audiência de instrução, sob pena de preclusão. Diante, portanto, da inércia da parte, que não se manifestou sobre o requerimento no momento oportuno, não há nulidade a ser declarada. Precedentes. Acrescente-se que, nos termos dos CPC, art. 370 e CLT art. 765, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao convencimento do julgador. Ademais, de acordo com o CPC, art. 443, I, o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte. Na hipótese, foram observados os limites da lide e os demais elementos de prova constantes dos autos, considerados suficientes para o julgamento do feito. Nesse contexto, não há como acolher a preliminar aventada. Agravo não provido . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional expressamente examinou o tema «horas extras - cargo de confiança», expondo as razões que firmaram o seu convencimento quanto ao enquadramento do autor no art. 224, § 2 . º, da CLT. A decisão regional, portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada, não havendo falar em sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA . O TRT, com fundamento nas provas, indeferiu o pleito de horas extras após 30/11/2014, sob o entendimento de que o reclamante, como gerente de relacionamento, estava enquadrado nas disposições do art. 224, § 2 . º, da CLT. Consignou que o autor assinava contrato e realizava defesa de propostas à mesa de crédito. Concluiu que a sua atuação era capaz de repercutir nos rumos negociais do banco reclamado. Nesse contexto, em que evidenciada fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados, não há como afastar a aplicação do art. 224, § 2 . º, da CLT. Agravo não provido . Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Lançamento fiscal. Anulação. Improcedência. Necessidade de produção de prova testemunhal. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito de vizinhança. Violação a dispositivo da CF/88. Não cabimento. Alegação de afronta ao CPC/1973, art. 454, «caput» e § 3º. Falta de prequestionamento. Alegação de violação aos CPC/1973, art. 440 e CPC/1973, art. 443. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Mais detalhes

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TRF1 Processual civil. Instrução. Requerimento de prova pericial pelo autor. Posterior desistência. Sentença com base no resultado de inspeção. Fundamentação probatória. Insuficiência. Interesse público na causa. Prova pericial. Necessidade. CPC/2015, art. 482. Mais detalhes

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STJ Agravo Regimental. Conhecimento pessoal do julgador. CPC/1973, art. 443. CPC/2015, art. 484. Mais detalhes

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Inspeção judicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 484 (Inspeção judicial. Auto circunstanciado).