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CPC - Código de Processo Civil, art. 475

Artigo475

  • Cumprimento de sentença. Impugnação. Efeito suspensivo. Ausência.
Art. 475-M

- A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

Lei 11.232, de 22/12/2005 (Acrescenta o artigo. Vigência a partir de 23/06/2006).

§ 1º - Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos.

§ 2º - Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados.

§ 3º - A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Previdência privada. Processo civil. CPC/1973. Cumprimento provisório de sentença. Efeito suspensivo negado na origem. Não preenchimento dos requisitos legais necessários à suspensão. Ausência de garantia do juízo. Liquidação por forma diversa. Possibilidade. Coisa julgada. Ofensa. Inexistência. Súmula 344/STJ. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Reintegração ao serviço público. Direito reconhecido em ação de conhecimento, ainda em andamento nas instâncias ordinárias. Execução provisória. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Mérito da ação de conhecimento. Exame. Impossibilidade. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Concessão de efeito suspensivo à execução provisória de sentença. Requisitos. Aferição. Impossibiliadade. Exame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. Mais detalhes

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STJ Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema). Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. Processual civil. Matéria constitucional. Impossibilidade. Usurpação de competência do STF. Violação ao CPC/1973, art. 475-M, § 3º, e CPC/1973, art. 794, I. Razões recursais dissociadas do acórdão recorrido. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Cumprimento de sentença. Termo inicial para o prazo para impugnação. CPC/2015, art. 525. Seguridade social. Recurso especial. Processual civil. Ação de revisão de benefício previdenciário. Garantia do juízo. Insignificância. Caso concreto. Tempestividade. O prazo para impugnação se inicia após 15 (quinze) dias da intimação para pagar o débito, ainda que o executado realize o depósito para garantia do juízo no prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação. CPC/1973, art. 475-J, § 1º. CPC/1973, art. 475-M (redação da Lei 11.232/2005). CPC/1973, art. 737 (redação da Lei 11.232/2005). CPC/1973, art. 738, I e II (redação da Lei 11.232/2005). CPC/2015, art. 523, § 3º. CPC/2015, art. 536, § 4º. CPC/2015, art. 538, § 3º. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Decisão proferida em sede de cumprimento de sentença. Continuidade do procedimento executivo. Decisão interlocutória. Recurso cabível. Agravo de instrumento. CPC/1973, art. 475-M, § 3º. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cumprimento de sentença. Extinção. Apelação. Cabimento. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão que extingue a execução. Recurso cabível. Apelação. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão que julga improcedente impugnação do cumprimento de sentença sem extinção da execução. Recurso cabível. Agravo de instrumento. CPC/1973, art. 475-M, § 3º. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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