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CPC - Código de Processo Civil, art. 483

Artigo483

Art. 483

- A sentença proferida por tribunal estrangeiro não terá eficácia no Brasil senão depois de homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único - A homologação obedecerá ao que dispuser o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

STJ Processual civil. Ação rescisória. Homologação de sentença estrangeira. Cabimento. Erro de fato e violação à norma jurídica. Não configuração. Ação julgada improcedente. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença arbitral. Compensação de créditos decorrentes de sentenças arbitrais estrangeiras pendentes de homologação. Impossibilidade. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Sentença estrangeira contestada. Homologação. Casamento. Divórcio. Cônjuge residente no Brasil ao tempo do ajuizamento da demanda no estrangeiro. Citação por edital e por serviço postal. Inviabilidade. Necessidade de carta rogatória. Pedido indeferido. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 7º, § 6º. CPC/1973, art. 210 e CPC/1973, art. 483. CF/88, art. 105, I, «i». Mais detalhes

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TRT2 Transação. Conciliação judicial no estrangeiro. Simultaneidade de contratos no Brasil e no exterior com empresas integrantes de grupo econômico. Rescisão dos contratos pelo mesmo motivo. Desnecessidade de homologação no STF. CPC/1973, art. 483 e CPC/1973, art. 484. Mais detalhes

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STJ Sentença estrangeira. Homologação. Arbitragem. Sentença arbitral. Procedimento arbitral que teve curso à revelia do requerido. Convenção arbitral. Inexistência. Lei 9.307/96, art. 38. CPC/1973, art. 483. Mais detalhes

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STJ Sentença estrangeira. Declaratória do estado das pessoas. Homologação. Desnecessidade. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 15, parágrafo único. CPC/1973, art. 483. Mais detalhes

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Sentença estrangeira (Pesquisa Jurisprudência)
Sentença estrangeira. Homologação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 960 (Sentença estrangeira. Homologação).
CF/88, art. 105, I, «i] (Competência do STJ. Emenda Constitucional 45/2004).