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CPC - Código de Processo Civil, art. 484

Artigo484

  • Sentença estrangeira. Homologação. Competência. Cumprimento
Art. 484

- A execução far-se-á por carta de sentença extraída dos autos da homologação e obedecerá às regras estabelecidas para a execução da sentença nacional da mesma natureza.

STJ Processual civil. Ação rescisória. Homologação de sentença estrangeira. Cabimento. Erro de fato e violação à norma jurídica. Não configuração. Ação julgada improcedente. Mais detalhes

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TRT2 Transação. Conciliação judicial no estrangeiro. Simultaneidade de contratos no Brasil e no exterior com empresas integrantes de grupo econômico. Rescisão dos contratos pelo mesmo motivo. Desnecessidade de homologação no STF. CPC/1973, art. 483 e CPC/1973, art. 484. Mais detalhes

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Sentença estrangeira (Pesquisa Jurisprudência)
Sentença estrangeira. Homologação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 965 (Sentença estrangeira. Homologação. Cumprimento).