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CPC - Código de Processo Civil, art. 664

Artigo664

  • Penhora. Auto
Art. 664

- Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.

Parágrafo único - Havendo mais de uma penhora, lavrar-se-á para cada qual um auto.

STJ Civil. Processual civil. Ação de inventário proposta pelo procedimento solene ou completo. Conversão judicial de ofício para o procedimento do arrolamento simples ou comum.possibilidade. Procedimento que é matéria relacionada à jurisdição, de ordem pública e que, de regra, não pode ser alterado unilateralmente pela parte. Adoção de procedimento distinto que deve observar a existência de interesse da jurisdição, sendo inviável que cause prejuízo à atividade jurisdicional, e interesse dos réus ou das demais partes, sendo inadmissível a existência de restrições cognitivas ou probatórias.adoção do procedimento mais amplo e profundo que, por si só, também não impede seja reconhecida a inadequação do procedimento eleito. Risco de prejuízo às partes e possibilidade de incompatibilidade procedimental. 1- recurso especial interposto em 23/12/2022 e atribuído à relatora em 05/06/2023. 2- o propósito recursal consiste em definir se, uma vez proposta a ação de inventário pelo rito solene ou completo, é lícito ao juiz, de ofício, determinar a sua conversão para o rito do arrolamento simples ou comum (CPC, art. 664), desde que preenchidos seus pressupostos. 3- havendo litigiosidade entre os herdeiros, o inventário poderá ser processado por dois diferentes procedimentos. O inventário solene ou completo ou o arrolamento simples ou comum, sendo que a diferença substancial entre ambos os procedimentos é que o arrolamento comum, cabível quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos, apresenta procedimento mais conciso, concentrado e simplificado do que o do inventário tradicional. 4- conquanto, na atualidade, a legislação processual tenha superado o dogma da absoluta rigidez procedimental e migrado para um modelo mais flexível, o procedimento continua sendo, em regra, questão diretamente relacionada à jurisdição e, como tal, de ordem pública, de modo que, presentes os pressupostos previstos em lei, descabe à parte, em princípio, adotar unilateralmente procedimento distinto. Precedente. 5- a tramitação de uma ação em procedimento distinto daquele previsto pelo legislador está condicionada ao exame do interesse da jurisdição, verificando-se se a adoção de procedimento distinto provocará prejuízo à atividade jurisdicional, inclusive quanto à celeridade e à razoável duração do processo, e ao interesse dos réus, pois a adoção de procedimento distinto não poderá lhe causar indevidas restrições cognitivas ou probatórias. 6- o fato de se adotar um procedimento mais amplo e profundo do ponto de vista cognitivo e probatório, por si só, não impede que seja reconhecida a inadequação do procedimento eleito pela parte, seja porque, ainda assim, poderá haver prejuízo às partes, seja porque poderá haver verdadeira incompatibilidade procedimental. 7- na hipótese em exame, o ajuizamento do inventário pelo procedimento solene ou completo, quando se tratava de hipótese em que seria cabível o inventário por arrolamento simples ou comum. (i) não atende aos interesses da jurisdição, pois implicará em alongamento desnecessário do processo e na provável prática de atos processuais que seriam dispensáveis, em nítido prejuízo da atividade jurisdicional; (ii) não atende aos interesses das demais partes, pois, embora a adoção do rito mais completo não lhes cause, em princípio, restrições cognitivas ou probatórias, terão potencialmente prejuízos à solução da controvérsia em tempo razoável em decorrência do alongamento injustificado do processo; e (iii) não está justificada por nenhum motivo concreto ou especificidade da causa que justificaria a modificação procedimental pretendida. 8- recurso especial conhecido e não-provido. Mais detalhes

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STJ Inventário. Arrolamento. Tributário. ITCM. Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Inventário. Arrolamento sumário. Condicionamento da expedição de alvará antes do recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis - ITCMS não cabimento de tal exigência neste procedimento. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. CPC/2015, art. 659, § 2º. CPC/2015, art. 662, § 2º. CPC/2015, art. 663. CPC/2015, art. 664, § 5º. CTN, art. 35. CTN, art. 192. CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784. Lei 6.015/1973, art. 143. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Medida cautelar. Atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial. Plausibilidade jurídica da pretensão não evidenciada. Tese de ofensa ao CPC, art. 535. Improcedência. Embargos à execução fiscal. Intimação da primeira penhora. Termo a quo para contagem do prazo para oposição de embargos do devedor. Alegação de inexistência de lavratura do auto de penhora. Necessidade de incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que faz incidir o óbice da Súmula 7/STJ. Termo de penhora on line. Auto de penhora. Mandado de intimação que contém todas as informações necessárias para o exercício do direito de ação do executado. Medida cautelar julgada improcedente. Revogação da liminar anteriormente deferida. Agravo regimental de fls. 668/673 prejudicado. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Recurso especial. Penhora on-line. Bacen-jud. Art. 655-A e 659, § 6º, do CPC/1973. Prazo para impugnação. Imprescindível a intimação do ato de constrição. Formalização por meio de peças extraídas do próprio sistema. Desnecessidade de posterior lavratura de termo ou auto de penhora nos autos. Mais detalhes

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STJ Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «c»). Processual civil. Execução. Concurso de credores. Marco temporal do direito de preferência de credor. Anterioridade da penhora ou do registro (averbação) do ato constritivo. Direito de prelação decorrente da mera formalização da penhora no processo. Relevância do registro para fim diverso. CPC/1973, art. 612. CPC/1973, art. 613. CPC/1973, art. 664. CPC/1973, art. 711. CPC/1973, art. 712. Mais detalhes

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TRT2 Embargos de terceiro. Prova da apreensão judicial. Interesse de agir. CPC/1973, arts. 267, VI e 1.046. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Execução. Penhora. Oferecimento de dinheiro. Depósito. Termo. Embargos. Prazo. CPC/1973, art. 657. CPC/1973, art. 664. CPC/2015, art. 849. Mais detalhes

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TRT2 Execução. Penhora «on line». Apreensão de dinheiro. Formalização. CPC/1973, art. 657,CPC/1973, art. 664 e CPC/1973, art. 665. Mais detalhes

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STJ Execução. Título extrajudicial. Penhora. Ausência de nomeação do depositário. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 664 e CPC/1973, art. 665. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos à execução. Citação. Prazo de defesa. Requisito não-constante do mandado de intimação. Réu informado de seu prazo quando citado. Caso concreto. Nulidade afastada. Auto de penhora. Assinatura. Oficial de justiça. Ausência. Irrelevância no caso. Formalismo. Recurso desacolhido. CPC/1973, art. 664. Mais detalhes

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Auto de penhora (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 839 (Penhora. Auto).