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Novo Código de Processo Civil, art. 839

Artigo839

  • Penhora. Auto
Art. 839

- Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.

Parágrafo único - Havendo mais de uma penhora, serão lavrados autos individuais.

STJ Processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Penhora de veículo automotor. CPC/2015, art. 845, § 1º. Necessidade de apresentação do certificado de existência. Penhora por termo nos autos. Desnecessidade de localização do veículo para efetuar a constrição. Efeitos processuais da penhora imediatos. Preferência. Satisfação do exequente. Prequestionamento. Demais dispositivos. Não verificado. Mais detalhes

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STJ Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento da Lei 6.830/1980, art. 7º, Lei 6.830/1980, art. 10, Lei 6.830/1980, art. 11 e CPC/2015, art. 137, CPC/2015, art. 797, CPC/2015, art. 839 e CPC/2015, art. 845. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Falta de combate a fundamentos autônomos do julgado recorrido. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Restrição de circulação de veículo. Medida constritiva tida por adequada pela corte a qua. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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Auto de penhora (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 664 (Penhora. Auto).