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CPC - Código de Processo Civil, art. 668

Artigo668

  • Penhora. Substituição do bem penhorado
Art. 668

- O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (CPC/1973, art. 17, IV e VI, e CPC/1973, art. 620).

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao artigo. Vigência 21/01/2007).

Parágrafo único - Na hipótese prevista neste artigo, ao executado incumbe:

I - quanto aos bens imóveis, indicar as respectivas matrículas e registros, situá-los e mencionar as divisas e confrontações;

II - quanto aos móveis, particularizar o estado e o lugar em que se encontram;

III - quanto aos semoventes, especificá-los, indicando o número de cabeças e o imóvel em que se encontram;

IV - quanto aos créditos, identificar o devedor e qualificá-lo, descrevendo a origem da dívida, o título que a representa e a data do vencimento; e

V - atribuir valor aos bens indicados à penhora.

Redação anterior: [Art. 668 - O devedor, ou responsável, pode, a todo tempo, antes da arrematação ou da adjudicação, requerer a substituição do bem penhorado por dinheiro; caso em que a execução correrá sobre a quantia depositada.]

TJSP Penhora. Substituição do bem. Transcorrido em muito o prazo de dez dias após intimação do devedor a respeito da penhora (CPC, art. 668) inadmissível pretenda a substituição do bem sob o argumento de possuir, o constrito, valor muito acima daquele que é devido, mormente encontrando-se a execução em fase de praceamento. Decisão de indeferimento mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. CPC/1973, art. 668. Regular substituição na penhora. Desnecessidade de leilão. Despesas que devem ser suportadas pelo exequente. Entendimento da corte a quo obtido mediante análise do conteúdo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes

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TRT2 Excesso execução. Excesso de penhora. Não se sustenta a alegação de excesso de penhora quando, após a constrição, não pede o devedor a substituição do bem penhorado por outros também suficientes à garantia da execução. CPC/1973, art. 668. Agravo de petição a que se nega provimento. Mais detalhes

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TRT3 Penhora. Excesso. Não configuração. Mais detalhes

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TRT3 Excesso de penhora. Agravo de petição desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Ação de cobrança. Retirada de sócio da sociedade empresarial. Violação ao CPC/1973, art. 535 não verificada. Indeferimento de prova pericial. Livre convencimento do juiz. Revisão. Súmula 7/STJ. Alegação de impropriedade da via eleita. CPC/1973, art. 668 de 1939. Acordo realizado em assembleia geral extraordinária. Sucumbência recíproca. Inexistência. Acolhimento do pedido formulado pelo autor. Impossibilidade de alteração do julgado, sob pena de reformatio in pejus. Mais detalhes

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TRT3 Execução. Excesso de penhora. Mais detalhes

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TJPE Direito processual civil. Apelação cível. Ação de prestação de contas. Mandatário. Legitimidade configurada. CPC/1973, art. 668 do códico civil. Incumbe ao réu produzir todos os elementos de provas destinados à existência de fato impediditvo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Art. 333, II. Mais detalhes

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TJSP Penhora. Substituição do bem. Tempestividade do pedido e comprovação cabal de que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor. Necessidade. Inobservância do disposto no CPC/1973, art. 668. Indeferimento mantido. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução. Penhora de bem imóvel gravado com seis hipotecas em substituição a bens móveis (gado). Decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e deu-lhe provimento para cassar o acórdão recorrido e a decisão de primeiro grau, mantendo a penhora sobre o gado pertencente ao executado. Insurgência do executado. Mais detalhes

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