Carregando…

Novo Código de Processo Civil, art. 847

Artigo847

  • Penhora. Substituição do bem penhorado
Art. 847

- O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

§ 1º - O juiz só autorizará a substituição se o executado:

I - comprovar as respectivas matrículas e os registros por certidão do correspondente ofício, quanto aos bens imóveis;

II - descrever os bens móveis, com todas as suas propriedades e características, bem como o estado deles e o lugar onde se encontram;

III - descrever os semoventes, com indicação de espécie, de número, de marca ou sinal e do local onde se encontram;

IV - identificar os créditos, indicando quem seja o devedor, qual a origem da dívida, o título que a representa e a data do vencimento; e

V - atribuir, em qualquer caso, valor aos bens indicados à penhora, além de especificar os ônus e os encargos a que estejam sujeitos.

§ 2º - Requerida a substituição do bem penhorado, o executado deve indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e a certidão negativa ou positiva de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora.

§ 3º - O executado somente poderá oferecer bem imóvel em substituição caso o requeira com a expressa anuência do cônjuge, salvo se o regime for o de separação absoluta de bens.

§ 4º - O juiz intimará o exequente para manifestar-se sobre o requerimento de substituição do bem penhorado.

STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Realização de segunda penhora. Hipóteses. Inobservância. Manifestação prévia do devedor. Necessidade. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento na origem. Recuperação judicial. Crédito extra concursal. Pedido de penhora. Omissão inexistente. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Litigância de má-fé. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora. Faturamento da empresa. Medida de caráter excepcional. Presença dos requisitos para sua decretação. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito comercial. Penhora dos bens dados em garantia real. Requerimento do executado de substituição por fiança bancária. Ausência de prejuízo ao exequente e menor onerosidade ao executado. Julgamento. CPC/2015. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Ação de execução. Realização de segunda penhora, a despeito da existência de anterior constrição judicial sobre bens, cujo valor, segundo avaliação judicial, mostra-se suficiente para fazer frente ao débito exequendo. Impossibilidade. Inobservância do princípio da menor onerosidade ao executado. Verificação. Recurso especial provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Execução fiscal. Substituição da penhora. Inexistência de violação da legislação federal. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT2 Recurso. Agravo de petição. Matéria oponível. Extrai-se, da interpretação conjunta do que dispõem os incisos do CPC/2015, art. 535 o e parágrafo 1º do CLT, art. 884, que excesso de penhora não constitui matéria oponível em embargos à execução, via de consequência, em agravo de petição. De qualquer forma, não se cogita em excesso de penhora, pois é sabido que a hasta pública jamais atinge o real valor de mercado, sendo de bom alvitre a constrição de bens de valor superior ao crédito a fim de que não se veja frustrada e eternizada a execução. Por outro lado, dispõe o executado da prerrogativa de substituir os bens penhorados em excesso por dinheiro e a de arrecadar eventual sobra da execução, conforme lhe permitem, respectivamente, os CPC/2015, art. 847 e CPC/2015, art. 907. Agravo de petição a que se nega provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Sentença. Cumprimento. Substituição de penhora de bem imóvel por outro bem imóvel. Impossibilidade. Possibilidade de prejuízo ao exequente. CPC/2015, art. 847. Decisão que determinou a penhora mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Substituição do bem penhorado (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 656 (Substituição do bem penhorado).
CPC/1973, art. 668 (Substituição do bem penhorado).