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CPC - Código de Processo Civil, art. 693

Artigo693

  • Execução. Leilão judicial. Auto de arrematação
Art. 693

- A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem.

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao artigo. Vigência 21/01/2007).

Parágrafo único - A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante.

Redação anterior: [Art. 693 - A arrematação constará de auto, que será lavrado 24 horas depois de realizada a praça ou o leilão.]

STJ Execução. Remição. Locação. Processual civil. Recursos especiais. Ação de execução de título extrajudicial. Contrato de locação. Prequestionamento. Ausência. Ofensa ao princípio da não surpresa. Inocorrência. Termo final para remição da execução. Assinatura do auto de arrematação. Objeto do depósito remissivo. Integralidade da dívida executada e seus acessórios. Divergência jurisprudencial prejudicada. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 826. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre termo final para a remição da execução). Mais detalhes

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STJ Processual civil. Execução fiscal. Arrematação. Preço vil. Invalidação de ofício. Possibilidade. CPC, art. 694, § 1º, de 1973 preclusão pro judicato. Inocorrência. Ato praticado antes da expedição da carta de arrematação. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil. Execução. Saldo devedor de contrato de empréstimo. Arrematação do imóvel dado em garantia do juízo. Remição do bem (CPC, art. 693 e CPC, art. 788, I, na redação anterior à Lei 11.382/2006). Nulidade do auto. Ocorrência. Tempestividade do pedido de remição. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Execução fiscal. Execução. Pedido de remição. Prazo. 24 horas ou antes da assinatura do auto de arrematação. CPC/1973, art. 693. CPC/1973, art. 694. Mais detalhes

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TRT2 Execução trabalhista. Hasta pública. Remição. Prazo. Súmula 458/STF. CPC/1973, art. 651,CPC/1973, art. 693 e CPC/1973, art. 787. Mais detalhes

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TRT2 Execução trabalhista. Remição. Prazo para o devedor exercer a faculdade legal prevista no CPC/1973, Lei 11.382/2006, art. 651, com as alterações. CPC/1973, arts. 693, «caput» e 694, «caput». Mais detalhes

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STJ Execução. Hasta pública. Embargos à arrematação. Auto de arrematação. Prazo de 24 horas:CPC/1973, art. 693. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 692. Mais detalhes

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STJ Hasta pública. Execução. Intimação dos devedores sobre a arrematação. Desnecessidade. CPC/1973, art. 693 e CPC/1973, art. 694. Mais detalhes

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STJ Hasta pública. Arrematação. Auto. Prazo. CPC/1973, art. 693. Mais detalhes

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TAMG Direito de preferência. Condomínio. Herdeiro de condômino falecido. Qualidade de co-proprietário desde a morte. Princípio da «saisine». Venda judicial. Preferência, com caráter de adjudicação, a ser exercida na praça ou antes da assinatura da carta de arrematação. Desnecessidade de oferecer lance na praça. CCB, art. 632 e CCB, art. 1.572. CPC/1973, art. 693 e CPC/1973, art. 1.119. (Amplas considerações doutrinárias). Mais detalhes

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CPC/2015, art. 901 (Execução. Leilão judicial. Auto de arrematação).