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CPC - Código de Processo Civil, art. 756

Artigo756

Art. 756

- Nos embargos pode o devedor alegar:

I - que não paga por ocorrer alguma das causas enumeradas no CPC/1973, art. 741, CPC/1973, art. 742 e CPC/1973, art. 745, conforme o pedido de insolvência se funde em título judicial ou extrajudicial;

II - que o seu ativo é superior ao passivo.

STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de insolvência civil. Embargos do devedor (CPC, arts. 753, I, e 756). Legitimidade ativa do exequente. Credor privilegiado (eaoab. Lei 8.906/94, art. 24). Renúncia tácita ao privilégio do crédito. Possibilidade. Estado de solvência. ônus probatório do embargante. Ministério público. Ausência de intimação em primeiro grau. Suprimento pela intervenção no segundo grau. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Extinção do processo. Declaratória de insolvência civil. Admissibilidade. Ativo do requerido superior ao passivo. CPC/1973, art. 756, inciso II. Manutenção do valor da verba honorária arbitrada. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Insolvência civil. Pedido. Requisitos. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 754 e CPC/1973, art. 756. Mais detalhes

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STJ Insolvência civil. Pedido. Requisitos. Prova da inexistência ou iliqüidez ou inexigibilidade do crédito. Ônus do devedor. Precedente do STJ. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 754 e CPC/1973, art. 756. Mais detalhes

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