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CPC - Código de Processo Civil, art. 868

Artigo868

  • Protestos. Notificações. Interpelações. Petição inicial
Art. 868

- Na petição o requerente exporá os fatos e os fundamentos do protesto.

STJ Administrativo e processual civil. Servidor público. Execução de sentença. Reajuste de 28,86%. Compensação com os reajustes previstos na Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993. Prescrição. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 726, e ss. (Notificação e interpelação).