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Lei 6.001, de 19/12/1973, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Cabe aos índios ou silvícolas a posse permanente das terras que habitam e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes.

Parágrafo único - As terras ocupadas pelos índios, nos termos deste artigo, serão bens inalienáveis da União (art. 4º, IV, e 198, da Constituição Federal). [[CF/88, art. 4º. CF/88, art. 198.]]

STF Recurso extraordinário. Tema 999/STF. Julgamento do mérito. Meio ambiente. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Dano ambiental. Reparação. Princípio da segurança jurídica. Imprescritibilidade. Prazo prescricional. Prescrição. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput, V e X. CF/88, art. 37, § 5º. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 4.717/1985, art. 21. Lei 7.347/1985, art. 2º. Lei 7.347/1985, art. 5º. CPC/2015, art. 302. CPC/2015, art. 535. CCB/1916, art. 177. Lei 6.001/1973, art. 22, parágrafo único. Lei 6.001/1973, art. 23. Lei 6.001/1973, art. 24, §§ 1º e 2º. Lei 6.831/1981. Lei 6.938/1981, art. 3º, III, «a», «b», «c», «d» e «e». Lei 7.347/1985, art. 13, caput. Lei 9.008/1995. CPC/2015, art. 189. CPC/2015, art. 487, III, «b». CPC/2015, art. 998, parágrafo único. Decreto 9.470/2018 ((Vigência externa em 08/11/2017). Convenção internacional. Promulga a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, firmada pela República Federativa do Brasil, em Kumamoto, em 10/10/2013). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Demarcação de terras indígenas. Estatuto do índio. Convenção 169/oit, art. 14 e Lei 6.001/1973, art. 22 e Lei 6.001/1973, art. 25. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incidência. Ocupação da população indígena da área reivindicada não demonstrada. Reexame de provas. Necessidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Ação possessória. Índios. Reintegração de posse. Julgamento antecipado da lide. Prova pericial. Produção de laudo pericial antropológico e de prova testemunhal. Desnecessidade. Posse dos autores da ação anterior à promulgação da constituição de 1934 e com justo título. União. Interesse no feito. Existência. CPC/1973, art. 926. Lei 6.001/1973, art. 22 e Lei 6.001/1973, art. 23. Mais detalhes

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