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Lei 6.009, de 26/12/1973, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- (Revogado pela Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 4º, II. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, II).

Redação anterior (original): [Art. 4º - Os preços específicos a que se refere a letra [b], do parágrafo único, do artigo 2º, são devidos pela utilização de áreas, edifícios, instalações, equipamentos, facilidades e serviços, não abrangidos pelas tarifas aeroportuárias; incide sobre o usuário ou concessionário dos mesmos. [[Lei 6.009/1973, art. 2º.]]]

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