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Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

§ 1º - O acesso ou o envio de informações aos registros públicos, quando realizados por meio da internet, deverão ser assinados com o uso de assinatura avançada ou qualificada de que trata o art. 4º da Lei 14.063, de 23/09/2020, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça. [[Lei 14.063/2020, art. 4º.]]

Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 11 (acrescenta o § 1º. Origem da Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 11. Antigo parágrafo único).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 11.977, de 07/07/2009. Origem da Medida Provisória 459, de 25/03/2009): [Parágrafo único - O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.]

§ 2º - Ato da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça poderá estabelecer hipóteses de uso de assinatura avançada em atos que envolvam imóveis.

Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 11 (acrescenta o § 2º. Origem da Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 11).

TJMG Registro público. Apelação cível. Usucapião. Ausência de documentos necessários. Indeferimento inicial. CPC/2015, art. 321. Lei 6.015/1973, art. 16. Lei 6.015/1973, art. 17. Lei 6.015/1973, art. 18. Lei 6.015/1973, art. 19. Lei 6.015/1973, art. 20. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Princípio da colegialidade. Ofensa. Inexistência. Terreno de marinha. Aforamento. Condomínio edilício. Registro no cartório competente. Ausência. Domínio útil das frações ideais do imóvel. Transferência. Averbação. Secretaria de patrimônio da União. Possibilidade. Mais detalhes

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TJSP Família. Registro de imóveis. Averbação. Cobrança de despesas condominiais em fase de execução. Necessidade de apresentação da certidão de casamento do executado. Em caso de notória negativa é possível à obtenção do documento por meio de expedição de ofício pelo juízo as expensas do exequente. Finalidade de levar a registro o auto de penhora o qual antes impõe a averbação do casamento do coexecutado à margem da matrícula. Lei 6015/1973, art. 17 e Lei 6015/1973, art. 25, CF/88, art. 5º, inciso XXXIII e CPC/1973, art. 399. Decisão reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Hipoteca judiciária. Registro público. Inscrição e especialização. Constituição sobre bem imóvel. Pedido de substituição. Indeferimento. Garantia que recai sobre o bem imóvel, ainda que pendente recurso da sentença condenatória. Desnecessidade, ademais, de especialização a sua validade-Admissibilidade, ainda que a sentença seja ilíquida. Precedentes de jurisprudência. Considerações do Des. Rodrigues de Carvalho sobre o tema. CPC/1973, art. 466. Lei 6.015/73, art. 17. Mais detalhes

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