Art. 2º
- (Revogado pela Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 57, XVII. Origem da Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021, art. 33, XVI).
Redação anterior: [Art. 2º - O art. 1º da Lei 4.557, de 10/12/1964, é acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
[Lei 4.557/1964, art. 1º - [...]
Parágrafo único - A marcação prevista neste artigo poderá ser dispensada em casos especiais, no todo ou em parte, ou adaptada de conformidade com as normas que a esse respeito forem baixadas pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior, para atender às exigências do mercado importador estrangeiro e a segurança do produto.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Lei 4.557, de 10/12/1964, art. 1º (Vigência em 15/01/1965). Administrativo. Tributário. Dispõe sobre a marcação de volumes para exportação)