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Lei 6.137, de 07/11/1974, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- (Revogado pela Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 57, XVII. Origem da Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021, art. 33, XVI).

Redação anterior: [Art. 2º - O art. 1º da Lei 4.557, de 10/12/1964, é acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
[Lei 4.557/1964, art. 1º - [...]
Parágrafo único - A marcação prevista neste artigo poderá ser dispensada em casos especiais, no todo ou em parte, ou adaptada de conformidade com as normas que a esse respeito forem baixadas pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior, para atender às exigências do mercado importador estrangeiro e a segurança do produto.]

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Lei 4.557, de 10/12/1964, art. 1º (Vigência em 15/01/1965). Administrativo. Tributário. Dispõe sobre a marcação de volumes para exportação)