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Lei 6.150, de 03/12/1974, art. 0

Artigo0

LEI 6.150, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1974

(D. O. 04-12-1974)

Administrativo. Consumidor. Dispõe sobre a obrigatoriedade da iodação do sal, destinado ao consumo humano, seu controle pelos órgãos sanitários e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 9.005, de 16/03/1995 (art. 1º).

Lei 9.005/1995 (Lei 6.150/74 e 6.437/77. Alteração. Iodação no sal)
(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu seguinte Lei:

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