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Lei 6.368, de 21/10/1976, art. 35

Artigo35

Art. 35

- O réu condenado por infração dos artigos 12 ou 13 desta Lei não poderá apelar sem recolher-se à prisão. [[Lei 6.368/1976, art. 12. Lei 6.368/1976, art. 13.]]

Parágrafo único - Os prazos procedimentais deste capítulo serão contados em dobro quando se tratar dos crimes previstos nos arts. 12, 13 e 14. [[Lei 6.368/1976, art. 12. Lei 6.368/1976, art. 13. Lei 6.368/1976, art. 14.]]

Lei 8.072, de 25/07/1990, art. 10 (acrescenta o parágrafo ).

TJPE Constitucional. Processual penal. Habeas corpus. Lei 6.368/1976, art. 12, § 1º, I e II (antiga Lei de drogas). Prisão como pressuposto para conhecimento de apelação. Constrangimento ilegal configurado. Fundamentação apoiada em posicionamento legal e jurisprudencial ultrapassados. Ordem concedida. Mais detalhes

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STJ Negativa de apelo em liberdade. Lei 6.368/1976, art. 35. Posterior revogação. Pretendida concessão de liberdade. Considerável quantidade do entorpecente apreendido. Natureza altamente lesiva da substância. Gravidade concreta. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Paciente que evitou o cumprimento do mandado de prisão permanecendo foragido por mais de dez anos. Aplicação da Lei penal. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Ordem denegada. Mais detalhes

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STF Pena. «Habeas corpus». Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena». Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema, inclusive sobre princípio da proporcionalidade. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43. Mais detalhes

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STJ Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Recurso. Apelação criminal. Apelação em liberdade. Recurso de apelação não conhecido. Necessidade de recolhimento do réu para apelar. Violação do direito ao duplo grau de jurisdição. Confusão com o direito a apelar solto. Ordem de habeas corpus concedida. CPP, art. 594 e CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LIV e LXVIII. Lei 8.038/1990, art. 30. Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 35. Decreto 678/1992 (Pacto de São José da Costa Rica). Mais detalhes

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TAPR Tóxicos. Tráfico. Prazo para o término da instrução processual de 202 dias. Lei 6.368/76, arts. 12, 13 e 14 e 35. Mais detalhes

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STF Recurso. Tóxicos. Apelação criminal sem recolher-se a prisão. Possibilidade. Lei 6.368/76, art. 35. Derrogação pela Lei 8.072/90. CPP, art. 594. Mais detalhes

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STJ Tóxicos. Condenação por tráfico de drogas. Recurso. Prazo. Mais detalhes

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STF Tóxicos. Tráfico. Efeito apenas devolutivo de recursos de índole extraordinária. Possibilidade de execução provisória da decisão condenatória. Mais detalhes

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STJ Recurso. Tóxicos. Tráfico de entorpecente. Direito de apelar em liberdade. Prião preventiva. Prisão provisória. Fundamentação. Ausência de fundamentos. Constrangimento ilegal. CPP, art. 312. Lei 6.368/1976, art. 35. Mais detalhes

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STJ Tóxicos. Condenação. Apelo em liberdade. Prisão em flagrante. Decisão sem fundamentação. Mais detalhes

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