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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 117

Artigo117

  • Responsabilidade
Art. 117

- O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.

§ 1º - São modalidades de exercício abusivo de poder:

a) orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional, ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional;

b) promover a liquidação de companhia próspera, ou a transformação, incorporação, fusão ou cisão da companhia, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida, em prejuízo dos demais acionistas, dos que trabalham na empresa ou dos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia;

c) promover alteração estatutária, emissão de valores mobiliários ou adoção de políticas ou decisões que não tenham por fim o interesse da companhia e visem a causar prejuízo a acionistas minoritários, aos que trabalham na empresa ou aos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia;

d) eleger administrador ou fiscal que sabe inapto, moral ou tecnicamente;

e) induzir, ou tentar induzir, administrador ou fiscal a praticar ato ilegal, ou, descumprindo seus deveres definidos nesta Lei e no estatuto, promover, contra o interesse da companhia, sua ratificação pela assembléia-geral;

f) contratar com a companhia, diretamente ou através de outrem, ou de sociedade na qual tenha interesse, em condições de favorecimento ou não eqüitativas;

g) aprovar ou fazer aprovar contas irregulares de administradores, por favorecimento pessoal, ou deixar de apurar denúncia que saiba ou devesse saber procedente, ou que justifique fundada suspeita de irregularidade;

h) subscrever ações, para os fins do disposto no art. 170, com a realização em bens estranhos ao objeto social da companhia. [[Lei 6.404/1976, art. 170.]]

Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 1º (Acrescenta a alínea).

§ 2º - No caso da alínea [e] do § 1º, o administrador ou fiscal que praticar o ato ilegal responde solidariamente com o acionista controlador.

§ 3º - O acionista controlador que exerce cargo de administrador ou fiscal tem também os deveres e responsabilidades próprios do cargo.

TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. 1. Na sistemática do processo do trabalho introduzida pela Lei 13.015/2014, não é suficiente a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso (§ 1º-A, I). É ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento de seu recurso de revista, impugnar os fundamentos do acórdão regional, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. 2. Na hipótese vertente, a parte recorrente não se insurgiu em face da decisão recorrida, não tendo impugnado os fundamentos do acórdão regional que concluiu pela responsabilidade solidária do Município reclamado com base na Lei 6404/1976, art. 117 e na interpretação dos arts. 2º e 3º da Lei Municipal 3.825/2017, os quais dispõem, respectivamente, que o Município recorrente, além de controlador e acionista majoritário da Companhia Cubatense de Urbanização e Saneamento - CURSAN, responsabilizou-se expressamente pelos créditos trabalhistas inadimplidos. 3. Desse modo, o recorrente não impugnou os fundamentos da decisão recorrida. Assim, o recurso de revista da parte não cumpriu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento desprovido. JUROS DE MORA - FAZENDA PÚBLICA. 1. O recorrente, ao tratar do tema epigrafado, não transcreveu o trecho do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo que o recurso não preencheu as exigências do art. 896, § 1º-A, I, III, da CLT. 2 . A Lei 13.015/2014 introduziu na sistemática processual trabalhista novos requisitos de ordem formal para a interposição do recurso de revista. Assim, a indicação do prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é ônus da parte recorrente, e trata-se de requisito legal previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT . Agravo de instrumento desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. União como acionista controladora. Inexistência de nexo causal. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito societário. Sociedade. Ação de reparação de danos. Lei 6.404/1976, art. 246. Abuso do poder de controle. Não ocorrência. Mais detalhes

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TJSP Apelação. Medida cautelar. Exibição de documentos. Sociedade anônima fechada, constituída por dois sócios (irmãos). Extinção do cargo de Diretor Administrativo-Financeiro então exercido pelo sócio minoritário demandante, detentor de 33,33% do capital social, em Assembleia Geral Extraordinária da qual o sócio minoritário não participou. Superveniente decisão assemblear pela não distribuição dos lucros do exercício anterior para viabilizar autorrecuperação da companhia. Concomitante aumento dos honorários anuais do Diretor Presidente, instituição de ajuda de custo e destinação de 0,5% da receita bruta do exercício fiscal como prêmio performance pelas vendas realizadas pelo Presidente da companhia. Deliberações contraditórias. Verossimilhança da suspeita de existência de abuso no poder de administração. Lei 6.404/1976, art. 117, § 1º «c». Legitimidade do pedido de exibição de documentos para prevenir direitos do acionista minoritário, ainda que tenha atuado como Diretor Administrativo-Financeiro no período em que os documentos foram produzidos. Interesse de agir do demandante reconhecido. Ação cautelar de exibição de documentos julgada procedente. Recurso desprovido quanto ao tema. Mais detalhes

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STJ Sociedade. Privatização. Caso Petroquisa. Lei 8.031/1990. Indenização do Lei 6.404/1976, art. 246. Alegação de abuso de poder do controlador (Lei 6.404/1976, art. 117). Ilegitimidade ativa. Inocorrência. Fato novo. Posterior incorporação da companhia pelo controlador. Confusão entre credor e devedor. CCB/2002, art. 381. Aplicação in casu. Alienação de ativos de subsidiária. Determinação da Lei 8.031/1990. Pagamento com Títulos da Dívida Pública. Faculdade do comprador detentor do título (Lei 8.031/1990, art. 16). Danos hipotéticos e de suposta configuração futura. Ocorrência, in casu. Confissão do CPC/1973, art. 302. Não configurada. Prêmio do Lei 6.406/1976, art. 246. Descabimento. Extinção do processo, com resolução do mérito. CPC/1973, arts. 267, X e 269, I. CF/88, art. 174. Mais detalhes

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STJ Sociedade. Direito societário. Aumento de capital de sociedade anônima. Emissão de novas ações. Diluição da participação acionária de minoritários. Preço das ações. Fixação. Balizas previstas no Lei 6.404/1976, art. 170, § 1º (S/A). Norma não cogente de cujo distanciamento, se verificado, não enseja a anulação dos atos deliberativos. Eventual violação que se resolve em perdas e danos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Mais detalhes

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STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º. Mais detalhes

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STJ Sociedade anônima. Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Administrativo. Multa. Proporcionalidade. Trinta por cento (30%) do valor da operação irregular. Possibilidade. Proporcionalidade. Multa. Interdição temporária do exercício da atividade de administrador. Cumulatividade. Cabimento. Proibição da proteção deficiente aos bens jurídicos. Hermenêutica. Interpretação sistemática e teleológica. Cabimento. Poder de polícia. Discricionariedade. Lei 6.385/1976, art. 11, § 1º. Lei 6.404/1976, art. 116, Lei 6.404/1976, art. 117, Lei 6.404/1976, art. 153 e Lei 6.404/1976, art. 154. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Sociedade. Fatos e provas. Reapreciação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei 6.404/1976, art. 117 e Lei 6.404/1976, art. 153. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Mais detalhes

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STJ Sociedade anônima. Modalidades de abuso de poder de acionista controlador. Forma exemplificativa. Caracterização do abuso de poder. Prova do dano. Precedente. Montante do dano causado pelo abuso de poder do acionista controlador. Fixação em liquidação de sentença. Possibilidade. Lei 6.404/76, art. 117, § 1º. Mais detalhes

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