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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 134

Artigo134

  • Procedimento
Art. 134

- Instalada a assembléia-geral, proceder-se-á, se requerida por qualquer acionista, à leitura dos documentos referidos no art. 133 e do parecer do conselho fiscal, se houver, os quais serão submetidos pela mesa à discussão e votação. [[Lei 6.404/1976, art. 133.]]

§ 1º - Os administradores da companhia, ou ao menos um deles, e o auditor independente, se houver, deverão estar presentes à assembléia para atender a pedidos de esclarecimentos de acionistas, mas os administradores não poderão votar, como acionistas ou procuradores, os documentos referidos neste artigo.

§ 2º - Se a assembléia tiver necessidade de outros esclarecimentos, poderá adiar a deliberação e ordenar diligências; também será adiada a deliberação, salvo dispensa dos acionistas presentes, na hipótese de não comparecimento de administrador, membro do conselho fiscal ou auditor independente.

§ 3º - A aprovação, sem reserva, das demonstrações financeiras e das contas, exonera deresponsabilidade os administradores e fiscais, salvo erro, dolo, fraude ou simulação (art. 286). [[Lei 6.404/1976, art. 286.]]

§ 4º - Se a assembléia aprovar as demonstrações financeiras com modificação no montante do lucro do exercício ou no valor das obrigações da companhia, os administradores promoverão, dentro de 30 (trinta) dias, a republicação das demonstrações, com as retificações deliberadas pela assembléia; se a destinação dos lucros proposta pelos órgãos de administração não lograr aprovação (art. 176, § 3º), as modificações introduzidas constarão da ata da assembléia. [[Lei 6.404/1976, art. 167.]]

§ 5º - A ata da assembléia-geral ordinária será arquivada no registro do comércio e publicada.

§ 6º - As disposições do § 1º, segunda parte, não se aplicam quando, nas sociedades fechadas, os diretores forem os únicos acionistas.

STJ Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência dos demandados. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil, civil e empresarial. Ação proposta por sociedade empresária contra ex-administradores visando indenização. Ausência de ofensa a coisa julgada. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Pretensão de reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Aprovação de contas dos administradores/demandados em assembleia. Quitação plena, ressalvada fraude, entre outras hipóteses. Desnecessidade de proposição de primeira ação para anular a aprovação assemblear. Possibilidade de pedidos cumulativos em única ação. Recursos especiais desprovidos. Mais detalhes

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STJ Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Sociedade anônima fechada. Deliberações assembleares. Anulação. Assembleia geral ordinária. Aprovação das contas. Sócio administrador. Impossibilidade. Matéria. Ordem do dia. Ausência. Votação. Súmula 283/STF. Dividendos obrigatórios. Não distribuição. Sociedade. Situação financeira. Incompatibilidade. Ônus da prova. Acionista prejudicado. Lei 6.404/1976, art. 109, I. Lei 6.404/1976, art. 115, § 1º. Lei 6.404/1976, art. 133. Lei 6.404/1976, art. 134, § 6º. Lei 6.404/1976, art. 202, §§ 4º e 5º. CPC/1973, art. 356. Mais detalhes

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STJ Sociedade anônima. Administrador de sociedade. Responsabilização civil do diretor financeiro. Aprovação das contas por assembleia geral sem ressalvas. Prévia anulação. Precedentes do STJ. Lei 6.404/1976, arts. 134, § 3º e 159. CCB/2002, art. 186. Mais detalhes

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