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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 187

Artigo187

  • Demonstração do Resultado do Exercício
Art. 187

- A demonstração do resultado do exercício discriminará:

I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

IV - o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;

Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 37 (Nova redação ao inc. IV. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

Redação anterior (da Lei 9.249, de 26/12/1995): [IV - o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais;]

Lei 9.249, de 26/12/1995 (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior (original): [IV - o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais e o saldo da conta de correção monetária (art. 185, § 3º);] [[Lei 6.404/1976, art. 185.]]

V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

VI - as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;

Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 37 (Nova redação ao inc. VI. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

Redação anterior (da Lei 11.638, de 28/12/2007. Vigência a partir de 01/01/2008): [VI - as participações de debêntures, de empregados e administradores, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;]

Lei 11.638, de 28/12/2007 (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (original): [VI - as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, e as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados;]

VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

§ 1º - Na determinação do resultado do exercício serão computados:

a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e

b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

§ 2º - (Revogado pela Lei 11.638, de 28/12/2007. Vigência a partir de 01/01/2008).

Lei 11.638, de 28/12/2007 (Revoga o § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - O aumento do valor de elementos do ativo em virtude de novas avaliações, registrados como reserva de reavaliação (art. 182, § 3º), somente depois de realizado poderá ser computado como lucro para efeito de distribuição de dividendos ou participações.] [[Lei 6.404/1976, art. 182.]]

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Tese fazendária inovadora, não veiculada no recurso de apelação. Ausência de prequestionamento e de força normativa apta à alteração do resultado do julgamento. Inadmissibilidade. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. CPC/2015, art. 1.022, II. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Lei 12.546/2011, art. 7º, Lei 12.546/2011, art. 8º e Lei 12.546/2011, art. 9º, Lei 6.404/1976, art. 187, Lei 4.320/1997, art. 11, Lei 4.320/1997, art. 51 e Lei 4.320/1997, art. 57, Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, CTN, art. 97, I e IV e CTN, art. 110 e CPC/2015, art. 927, III, e CPC/2015, art. 988, IV. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Ausência de comando normativo capaz de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Contribuição previdenciária da associação desportiva mantenedora de equipe de futebol profissional. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Alegada ofensa ao CTN, art. 110 e Lei 6.404/1976, art. 187. Matéria constitucional. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Exclusão do ICMS-st da base de cálculo do pis e confins. Impossibilidade. Precedentes. Matéria infraconstitucional. Agravo interno provido para conhecer do recurso especial para negar-lhe provimento. Mais detalhes

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STJ Família. Recursos especiais. Direito de família. Ação de alimentos. Ex-cônjuges. Excepcionalidade. Trinômio alimentar. Necessidade da alimentada. Aferição. Manutenção da condição social anterior à ruptura da União. Capacidade financeira do alimentante. Gestor e usufrutuário do vultuoso patrimônio familiar. Quantum alimentar. Proporcionalidade. CCB/2002, art. 1.694, § 1º e CCB/2002, CCB, art. 1.695. Revisão. Súmula 7/STJ. Juntada de documento na fase recursal. Possibilidade. Forma de apuração dos lucros, reservas e dividendos das sociedades anônimas. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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