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Lei 6.830, de 22/09/1980, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Os depósitos judiciais em dinheiro serão obrigatoriamente feitos:

I - na Caixa Econômica Federal, de acordo com o Decreto-lei 1.737, de 20/12/79, quando relacionados com a execução fiscal proposta pela União ou suas autarquias;

II - na Caixa Econômica ou no banco oficial da unidade federativa ou, à sua falta, na Caixa Econômica Federal, quando relacionados com execução fiscal proposta pelo Estado, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias.

§ 1º - Os depósitos de que trata este artigo estão sujeitos à atualização monetária, segundo os índices estabelecidos para os débitos tributários federais.

§ 2º - Após o trânsito em julgado da decisão, o depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública, mediante ordem do Juízo competente.

STJ Processual civil. Na origem. Embargos à execução fiscal. Lançamento de ofício. Erro na fundamentação. Débito apurado a maior. Anulação do crédito.descabimento. Retificação do valor da dívida. Devido processo legal. Processo administrativo. Encargo legal. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso da parte agravante ainda que por outros fundamentos. I. Trata-se, na origem, de embargos à execução fiscal interpostos pela companhia paranaense de energia. Copel, com vistas a anular CDA 90.6.16.000750-61, no valor de R$ 20.391.252,80 (vinte milhões, trezentos e noventa e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). A secretaria da Receita Federal do Brasil (rfb), no processo administrativo 10980.720267/2015-79, procedeu ao lançamento de ofício da multa de mora e dos juros de mora, dissociados do principal relativo à Cofins nos períodos de agosto de 1995 a dezembro de 1996, com fundamento na Lei 9.430/1996, art. 43 e do CTN, art. 144, § 1º, tendo em vista decisão proferida no mandado de segurança 5026327- 45.2010.4.04.7000. às fls. 2.117-2.140, foi apresentada a impugnação aos embargos. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Depósito judicial. Conversão em renda da União. Ato judicial de conteúdo decisório. Cabimento de agravo de instrumento. Hipótese diversa da apresentada nos autos. Despacho de mero expediente dirigido à instituição bancária depositária em cumprimento à anterior decisão judicial alcançada pela preclusão. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Artigo de Lei tido por violado sem comando normativo apto a ensejar eventual alteração do acórdão recorrido. Inadmissibilidade. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Levantamento de valores penhorados pela Fazenda Pública distrital, antes do trânsito em julgado da decisão proferida nos embargos à execução fiscal. Impossibilidade. Súmula 7/STJ, Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Não incidência. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Liquidação antecipada da garantia. Liquidação. Possibilidade. Levantamento. Trânsito em julgado. Necessidade. Acórdão recorrido em confronto com a jurisprudênci do STJ. Questão prejudicial de preclusão. Ausência de prequestionamento. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Carta de fiança (seguro garantia). Liquidação mediante depósito judicial. Possibilidade. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração em recurso especial. Liquidação da carta de fiança bancária. Possibilidade. Levantamento do depósito condicionado ao trânsito em julgado do feito. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Liquidação da garantia antes do trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Admissibilidade implícita. Jurisprudência pacificada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. CPC/2015, art. 835, § 2º; Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º; Lei 13.496/2017, art. 2º, § 8º; Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º; e Lei 11.101/2005, art. 47. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º e Lei 11.101/2005, art. 47. Ausência de argumentação. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 835, § 1º; Lei 6.830/1980, art. 9º, II, e § 3º, e Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º; Lei 13.496/2017, art. 2º, § 8º. Argumentação dissociada e ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 805, Lei 6.830/1980, art. 15, I e Lei 13.496/2017, art. 2º, § 8º. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual. Carta de fiança. Liquidação mediante depósito judicial. Ressalva de que o levantamento do valor depositado pelo exequente condiciona-se ao trânsito em julgado do feito. Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º. Mais detalhes

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Execução fiscal. Depósito judicial
Súmula 112/STJ - O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.