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Lei 6.858, de 24/11/1980, art. 0

Artigo0

LEI 6.858, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980

(D. O. 25-11-1980)

Sucessão. Administrativo. Dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Pagamento a dependentes e sucessores
Decreto 85.845/1981, art. 1º, e ss (regulamentação)
CPC/1973, art. 1.037 (independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24/11/80).
CPC/2015, art. 666 (independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24/11/80).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Pagamento a dependentes e sucessores
Decreto 85.845/1981, art. 1º, e ss (regulamentação)
CPC/1973, art. 1.037 (independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24/11/80).
CPC/2015, art. 666 (independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24/11/80).