Art. 9º
Lei 5.456, de 20/06/1968, art. 2º (Dispõe sobre a aplicação aos Estados e Municípios das normas relativas as licitações previstas no Decreto-lei 200, de 25/02/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a reforma Administrativa)
- São revogados o art. 2º da Lei 5.456, de 20/06/1968, a alínea [i] do § 2º do art. 126, os §§ 5º e 6º do art. 127, o art. 128 e seus parágrafos e o art. 131 do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, e demais disposições em contrário.
Decreto-lei 200, de 15/02/1967, art. 126 (Administração pública. Organiza)Lei 5.456, de 20/06/1968, art. 2º (Dispõe sobre a aplicação aos Estados e Municípios das normas relativas as licitações previstas no Decreto-lei 200, de 25/02/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a reforma Administrativa)
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