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Lei 7.004, de 24/06/1982, art. 0

Artigo0

LEI 7.004, DE 24 DE JUNHO DE 1982

(D. O. 25-06-1982)

(Extinto pela Lei 8.213/91) . Seguridade social. Institui o Programa de Previdência Social aos Estudantes, nas condições que estabelece.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.213/91, art. 137 (Programa de Previdência Social aos Estudantes. Extinção
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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