LEI 7.256, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984
(D. O. 28-11-1984)
(Revogada pela Lei 9.841, de 05/10/1999). Estabelece Normas Integrantes do Estatuto da Microempresa, Relativas ao Tratamento Diferenciado, Simplificado e Favorecido, nos Campos Administrativo, Tributário, Previdenciário, Trabalhista, Creditício e de Desenvolvimento Empresarial.
Atualizada(o) até:
Lei 9.841, de 05/10/1999 (Revogação total).
Lei 9.317, de 05/12/1996 (arts. 2º, 3º, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, II e III, 25, 26 e 27 ).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 -
Capítulo I - Do Tratamento Favorecido à Microempresa (Art. 1)
Capítulo II - Da Dispensa de Obrigações Burocráticas (Art. 4)
Capítulo III - Do Registro Especial (Art. 5)
Capítulo IV - Do Regime Fiscal (Art. 11)
Capítulo V - Do Regime Previdenciário e Trabalhista (Art. 17)
Capítulo VI - Do Apoio Creditício (Art. 23)
Capítulo VII - Das Penalidades (Art. 25)
Capítulo VIII - Da Remissão de Crédito Tributário (Art. 28)
Capítulo IX - Disposições Gerais (Art. 30)
Lei Complementar 48/1984 (Tributário. ICM. ISS. Isenção. Microempresa
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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