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Lei 7.256, de 27/11/1984, art. 0

Artigo0

LEI 7.256, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984

(D. O. 28-11-1984)

(Revogada pela Lei 9.841, de 05/10/1999). Estabelece Normas Integrantes do Estatuto da Microempresa, Relativas ao Tratamento Diferenciado, Simplificado e Favorecido, nos Campos Administrativo, Tributário, Previdenciário, Trabalhista, Creditício e de Desenvolvimento Empresarial.

Atualizada(o) até:

Lei 9.841, de 05/10/1999 (Revogação total).

Lei 9.317, de 05/12/1996 (arts. 2º, 3º, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, II e III, 25, 26 e 27 ).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 -

Capítulo I - Do Tratamento Favorecido à Microempresa (Art. 1)

Capítulo II - Da Dispensa de Obrigações Burocráticas (Art. 4)

Capítulo III - Do Registro Especial (Art. 5)

Capítulo IV - Do Regime Fiscal (Art. 11)

Capítulo V - Do Regime Previdenciário e Trabalhista (Art. 17)

Capítulo VI - Do Apoio Creditício (Art. 23)

Capítulo VII - Das Penalidades (Art. 25)

Capítulo VIII - Da Remissão de Crédito Tributário (Art. 28)

Capítulo IX - Disposições Gerais (Art. 30)

Lei Complementar 48/1984 (Tributário. ICM. ISS. Isenção. Microempresa

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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