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Lei 7.369, de 20/09/1985, art. 0

Artigo0

LEI 7.369, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985

(D. O. 23-09-1985)

Trabalhista. Adicional de periculosidade. Eletricitário. Institui salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade.

Atualizada(o) até:

Lei 10.740, de 08/12/2012, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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