LEI 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985
(D. O. 28-11-1985)
Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho.
Atualizada(o) até:
Lei 10.508/2002 (art. 2º, I).
Decreto 92.530/86 (Regulamento. Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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