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Lei 7.433, de 18/12/1985, art. 0

Artigo0

LEI 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985

(D. O. 19-12-1985)

Registro público. Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 59 (art. 1º, § 2º. Vigência em 19/02/2015).

Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 15 (art. 1º, § 2º. Vigência em 07/11/2014).

(Arts. - - - - -
Decreto 93.240/1983 (Regulamentação

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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