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Lei 7.449, de 20/12/1985, art. 0

Artigo0

LEI 7.449, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985

(D. O. 23-12-1985)

Trabalhista. Sindicato. Altera a redação do parágrafo único o art. 566 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, assegurando o direito de sindicalização aos empregados da Caixa Econômica Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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