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Lei 7.485, de 06/06/1986, art. 0

Artigo0

LEI 7.485, DE 06 DE JUNHO DE 1986

(D. O. 10-06-1986)

Seguridade social. Isenta de contribuição o aposentado e pensionista do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS .

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 1.910/81 (Previdência social. Custeio)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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