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Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 39

Artigo39

Art. 39

- O disposto no art. 36 desta Lei não se aplicará às sociedades civis de que trata o art. 1º do Decreto-lei 2.397, de 21/12/1987. [[Lei 7.713/1988, art. 36. Decreto-lei 2.397/1987, art. 1º.]]

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