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Lei 7.738, de 09/03/1989, art. 0

Artigo0

LEI 7.738, DE 09 DE MARÇO DE 1989

(D. O. 10-03-1989)

(Conversão da Medida Provisória 38, de 03/02/1989). Administrativo. Baixa normas complementares para execução da Lei 7.730, de 31/01/1989, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XXIII (art. 12).

Lei 9.813, de 23/08/1999, art. 1º (art. 12).

Medida Provisória 1.830-2, de 27/07/1999 (art. 12).

Lei 7.959, de 21/12/1989, art. 4º (art. 30, parágrafo único. Efeitos a partir de 01/01/1990).

Medida Provisória 114, de 28/11/1989, art. 4º (art. 30, parágrafo único. Efeitos a partir de 01/01/1990).

Lei 7.801, de 11/07/1989, art. 9º (arts. 3º e 4º).

Lei 7.799, de 10/07/1989, art. 46 (art. 30, parágrafo único. Vigência a partir de 01/07/1989).

Lei 7.774, de 08/06/1989, art. 8º (art. 4º).

Medida Provisória 54, de 11/05/1989, art. 8º (art. 4º).

Lei 7.764, de 02/05/1989 (art. 10).

Medida Provisória 44, de 30/03/1989 (art. 10).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 -
Lei 8.147, de 28/12/1990, art. 1º (Fixa a partir de 01/01/1991 a alíquota de que trata o art. 28)
Medida Provisória 279, de 13/12/1990, art. 1º (Fixa a partir de 01/01/1990 a alíquota de que trata o art. 28)
Lei 7.894, de 24/11/1989, art. 1º (Fixa a partir de 01/01/1990 a alíquota de que trata o art. 28)
Medida Provisória 99, de 24/10/1989, art. 1º (Fixa a partir de 01/01/1990 a alíquota de que trata o art. 28)
Lei 7.787, de 30/06/1989, art. 7º (Fixa alíquota de que trata o art. 28)
Medida Provisória 38, de 03/02/1989 (Cruzado novo. Normas complementares
Lei 7.730, de 31/01/1989 (Cruzado novo)
Lei 7.769, de 26/05/1989, art. 2º ([Revogada pela Lei 8.030, de 12/04/1990]. [Origem da Medida Provisória 51, de 27/04/1989]. Cruzado novo. Normas de execução)
Medida Provisória 51, de 27/04/1989, art. 2º (Cruzado novo. Normas complementares)

Faço saber que O Presidente da República adotou a Medida Provisória 38/1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único da CF/88, art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Medida Provisória 279, de 13/12/1990, art. 1º (Fixa a partir de 01/01/1990 a alíquota de que trata o art. 28)
Lei 7.894, de 24/11/1989, art. 1º (Fixa a partir de 01/01/1990 a alíquota de que trata o art. 28)
Medida Provisória 99, de 24/10/1989, art. 1º (Fixa a partir de 01/01/1990 a alíquota de que trata o art. 28)
Lei 7.787, de 30/06/1989, art. 7º (Fixa alíquota de que trata o art. 28)
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Lei 7.730, de 31/01/1989 (Cruzado novo)
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