Carregando…

Lei 7.960, de 21/12/1989, art. 0

Artigo0

LEI 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

(D. O. 22-12-1989)

Criminal. Processo penal. Dispõe sobre prisão temporária.

Atualizada(o) até:

Lei 13.868, de 03/09/2019, art. 40 (art. 2º. Vigência em 03/01/2020).

Lei 13.260, de 16/03/2016, art. 18 (art. 1º, III, «p »).

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já