Carregando…

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 129

Artigo129

Art. 129

- São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

Lei 13.257, de 08/03/2016, art. 34 (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;]

II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

III - encaminhamento e tratamento psicológico ou psiquiátrico;

IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

VII - advertência;

VIII - perda da guarda;

IX - destituição da tutela;

X - suspensão ou destituição do poder familiar.

Lei 12.010, de 03/08/2009,art. 3º (Nova redação ao inc. X. Substitui a expressão [pátrio poder] pela expressão [poder familiar]. Vigência em 02/11/2009).

Redação anterior (original): [X - suspensão ou destituição do pátrio poder.]

Parágrafo único - Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24. [[ECA, art. 23. ECA, art. 24.]]

STJ Família. Civil. Processual civil. Representação por infração administrativa. Aplicação de multa por descumprimento de dever inerente ao poder familiar. Exclusão, modificação ou gradação pelo juiz. Possibilidade. Exame da eficácia e adequação da medida na hipótese concreta. Hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade familiar que justificam a fixação da multa em valor aquém do legal, mas não interfere no exame de adequação da medida. Multa que tem caráter sancionador e também preventivo, coercitivo e disciplinador. Fixação do valor abaixo do patamar legal. Possibilidade. Cotejo analítico. Ausência. ECA, art. 249. ECA, art. 249. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Família. Menor. Poder familiar. Pátrio poder. Multa por descumprimento do dever. Regras. Civil. Processual civil. Representação por infração administrativa. Aplicação de multa por descumprimento de dever inerente ao poder familiar. Exclusão, modificação ou gradação pelo juiz. Possibilidade. Exame da eficácia e adequação da medida na hipótese concreta. Hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade familiar que justificam a fixação da multa em valor aquém do legal, mas não interfere no exame de adequação da medida. Multa que tem caráter sancionador e também preventivo, coercitivo e disciplinador. ECA, art. 129. ECA, art. 149 Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apelação. Recurso manifestamente inadmissível em razão da ausência de preparo. Regra de isenção de custas e emolumentos disposta no ECA, art. 141, § 2º, e ECA, art. 198, I é de aplicação restrita às crianças e aos adolescentes quando partes, autoras ou rés em ações movidas perante a justiça da infância e da juventude. Não cabe ao STJ a discussão a respeito de legislação estadual, ato normativo e regimento interno de tribunal (Súmula 280/STF). ECA, art. 129 (Lei 8.069/1990), CTN, art. 3º e CTN, art. 175, I da Lei 5.172/1966 não prequestionados (Súmula 211/STJ). Isenção de custas e emolumentos prevista na Lei 8.069/1990. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte (Súmula 83/STJ). Agravo regimental dos particulares desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Família. Menor. Ação de destituição/suspensão do poder familiar e/ou aplicação de medidas pertinentes aos pais, guarda, regulamentação de visitas e contribuição para garantir a criação e o sustento de menor. Situação de risco pessoal e social. Suspensão do poder familiar do pai sobre o filho. Aplicação de medidas de proteção à criança. Visitas paternas condicionadas à tratamento psiquiátrico do genitor. ECA, arts. 22, 24 e 129, III e X. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já